terça-feira, 12 de julho de 2011

MECANISMOS DE ADESÃO/ IMPLANTAÇÃO DOS NASF




I. Para implantar os NASF, os Municípios e o Distrito Federal devem elaborar Projeto de Implantação, contemplando:

- o território de atuação, formado por áreas contíguas de equipes de Atenção Básica/Saúde da Família;
- as principais atividades a serem desenvolvidas;
- os profissionais a serem inseridos/contratados;
- a forma de contratação e a carga horária dos profissionais;
- a identificação das Equipes Saúde da Família - ESF vinculadas aos NASF;
- o planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes SF e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, de assistência, de apoio pedagógico tanto das ESF quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar;
- o código do CNES da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviço NASF, que deve estar inserida no território das ESF vinculadas;
- o formato de integração no sistema de saúde, incluindo fluxos e mecanismos de referências e contra-referências aos demais serviços da rede assistencial, prevendo mecanismos de retorno da informação e a coordenação do acesso pelas ESF; e
- descrição dos investimentos necessários à adequação da Unidade de Saúde para o bom desempenho das ações dos NASF.

II. A proposta elaborada deverá ser aprovada pelos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde ou a sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta ao Ministério da Saúde.

III. A Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional terá o prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo para sua análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Vencido o prazo fixado, o Município poderá enviar a solicitação de credenciamento com o protocolo de entrada na SES que comprove a expiração do prazo diretamente ao Ministério da Saúde.

IV. Após a aprovação, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de NASF que fazem jus ao recebimento de incentivos financeiros do PAB variável.

V. O Município, com as equipes previamente credenciadas pelo Estado, passará a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional de informação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema que comprovem o início de suas atividades.

Para maiores informações tenha acesso à Portaria que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Clique Aqui.