quarta-feira, 20 de julho de 2011

Portaria nº 1.661, de 19 de julho de 2011.


Credencia Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o estabelecido pela Portaria No- 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Considerando o estabelecido pela Portaria No- 847/GM/MS, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios, com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados, informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, enviadas ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo I desta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Art. 2º Especificar no Anexo II desta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20 AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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