segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Nova ferramenta possibilita que profissionais de saúde se regularizem junto ao CNES

Ministério cria mais uma medida de controle e aprimoramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Unidades que não cumprirem as novas regras terão bloqueadas as Autorizações de Internações Hospitalares

O cancelamento do vínculo a um determinado estabelecimento poderá ser feito pelo próprio profissional de saúde por meio da página do CNES na internet – leia, abaixo, o passo a passo para o descadastramento.

O desligamento a um ou mais estabelecimentos de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente eletrônica, por profissionais que ainda constam como funcionários ativos em determinada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por tipo de vínculo. 

O gestor tem prazo de 30 dias para efetuar a atualização do cadastro. Caso isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas) as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em situação irregular, por tempo indeterminado.

BLOQUEIOS – No último mês de maio, foram bloqueadas 25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$ 13,4 milhões. Esse número representa cerca de 3% das autorizações feitas mensalmente.

De acordo com a diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac) do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, esta medida consolida a Portaria 134 – publicada no último dia 5 de abril – e reforça a articulação entre governo federal, gestores locais do SUS e profissionais de saúde com objetivo de corrigir eventuais distorções no CNES.

“Mesmo com essa possibilidade de o próprio profissional de saúde solicitar a atualização do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos prestadores de serviços e dos gestores locais do SUS”, explica Maria do Carmo.

SUSPENSÕES – Atualmente há 285.502 médicos vinculados a 230.858 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES. Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu 10.781 agentes comunitários de saúde, 2.571 Equipes de Saúde da Família e 1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios. As principais irregularidades identificadas foram a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal.

PASSO A PASSO – Para solicitar o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos de saúde, o profissional deverá entrar na página do CNES na internet e acessar os links “Consultas” e “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”.
A primeira tela irá exigir dados de identificação do profissional: CPF e data de nascimento (campos obrigatórios). Haverá um espaço para o profissional informar se é médico. Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a Unidade da Federação correspondente.

Ao enviar a solicitação, o profissional receberá – no e-mail que ele informou ao sistema – cópia da solicitação no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem, o profissional deverá confirmar a “solicitação de desligamento”, clicando no link “Autenticação”. Se o profissional não realizar este procedimento no prazo de 72 horas (após o recebimento do e-mail), a solicitação será desconsiderada e não será registrada no servidor nem enviada aos gestores locais para as demais providências de descadastramento no CNES.

O gestor local do SUS receberá uma mensagem eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES), com a informação de “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”, para os devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações poderão ser acompanhados por meio da página do Cadastro na internet, pelo links “Consultas” / “Profissionais” / “Geral”.

O gestor local do SUS deverá entrar em contato com o estabelecimento de saúde citado pelo profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida pendência. Após este procedimento, o desligamento do profissional será ou não efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação de de descadastramento.

Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso às solicitações expiradas a fim de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos não efetivados.

Fonte: CNES.