segunda-feira, 28 de março de 2022

Informe MS



Ministério da Saúde atualiza recomendações para atendimento de adolescentes na Atenção Primária

Data de publicação: 24/03/2022


Nota técnica orienta profissionais de saúde e gestores para abordagem que concilia a participação familiar e a autonomia juvenil


Com o objetivo de fortalecer as ações de ampliação do acesso de adolescentes nos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério da Saúde atualizou, nesta quarta-feira (22/03), as recomendações técnicas aos gestores e profissionais de saúde quanto ao atendimento dessa população.

nota técnica reforça a condição de prioridade dos adolescentes nas políticas públicas, aplicada ao contexto dos serviços de saúde, como já preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a proporcionar a promoção do crescimento e desenvolvimento saudável na adolescência. Para isso, recomenda que os adolescentes devem ser atendidos na APS em qualquer circunstância, buscando sempre uma abordagem que promova a participação familiar no cuidado e a construção da autonomia progressiva juvenil.

“Todas as oportunidades com adolescentes nos serviços da APS, sejam acompanhados ou desacompanhados dos pais e responsáveis, devem ser bem exploradas para uma abordagem integral de sua saúde. Tanto a participação da família quanto a autonomia dos adolescentes, são fatores de extrema importância para o desenvolvimento do autocuidado”, destacou a coordenadora de saúde do adolescente e do jovem do Ministério da Saúde, Priscila Carvalho.

A nota sugere alternativas para o atendimento, como: dividir o atendimento em dois períodos, sendo um com a família e outro exclusivo com o adolescente; convidar os pais/responsáveis para atividade em grupo em que seja tratado o assunto de destaque no atendimento e; convidar o adolescente para ação semelhante com grupo entre pares. Propiciando caminhos condizentes com a organização dos serviços e das equipes.

Para os atendimentos de adolescentes desacompanhados, o material ainda sinaliza as situações em que é necessária a quebra de sigilo das informações, para comunicação de casos específicos à família, conselho tutelar e/ou outros dispositivos da rede de proteção, como: desamparo ou negligência; suspeita ou confirmação de violência física, psicológica e situações de risco/violência intrafamiliar; violência sexual; e diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis ou parto, cuja idade gestacional indique que a gravidez ocorreu antes dos 14 anos completos e abortamento (ou tentativa).

Outros destaques da atualização são, o conceito de escuta especializada, recentemente implementado no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos-SGD para os identificação e manejo dos casos suspeitos de violência (Lei 13.431/17) e o quadro de conteúdos para ações educativas, com tópicos de acordo com os sexos, faixas etárias e aspectos da saúde.