sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Informe MS

 



Governo Federal libera R$ 600 milhões para Centros Comunitários e de Enfrentamento da covid-19

Data de publicação: 12/08/2021


Medida provisória foi assinada no dia 10 de agosto, e destina mais de R$ 9 bilhões para o Ministério da Saúde. Foco é combate à pandemia


Na última terça-feira (10), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,1 bilhões em favor do Ministério da Saúde (MS) para manter o financiamento de serviços de saúde excepcionais decorrentes da pandemia de covid-19, garantindo o direito da população à saúde.

Para a Atenção Primária à Saúde (APS) foram destinados R$ 601 milhões, sendo o destino final desse financiamento repassado para os Centros Comunitários de Referência e os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. Os recursos vão garantir a manutenção dos espaços por mais três meses, prorrogando bonificação extraordinária a 55 mil profissionais da saúde residentes, que atuam no atendimento à população. O objetivo é evitar a sobrecarga de emergências e hospitais.

Em anúncio divulgado nas redes sociais do MS pelo ministro da pasta, Marcelo Queiroga, e o secretário da APS, Raphael Câmara. “A saúde começa na Atenção Primária”, declararam ambos. São 2.543 Centros de Atendimento em 2.209 municípios brasileiros; e 90 Centros Comunitários em 28 municípios. Desde o início da pandemia, a APS recebeu mais de R$ 7 bilhões em crédito extraordinário.

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No âmbito da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a medida irá viabilizar o funcionamento de 173 leitos do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19; o fortalecimento da atenção especializada e o apoio a pesquisas clínicas em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro; o fornecimento de testes rápidos para a detecção de antígenos do vírus SARS-COV-2; o funcionamento de quatro centrais de análises laboratoriais e apoio à rede pública de laboratórios; a aquisição de plataforma para testagem de Covid-19; além de outras despesas excepcionais com ações e serviços públicos de saúde necessárias ao combate da Covid-19.

Também serão destinados recursos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – CONCEIÇÃO para o custeio de despesas decorrentes do crescimento relevante do número de pacientes da Covid-19, com destaque para a manutenção dos leitos adicionais implantados para atendimento de pacientes acometidos pela doença, englobando itens como medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual, testes e exames para diagnósticos.

O crédito extraordinário também contempla, no Fundo Nacional de Saúde, a atenção especializada na continuidade das transferências a estados e municípios para custeio de leitos de UTI e de suporte ventilatório, além da locação de equipamentos para leitos de UTI, possibilitando o atendimento dos casos mais graves da doença. A medida contempla ainda  o apoio ao custeio das internações hospitalares em leitos clínicos; as eventuais despesas com transporte de pacientes ou de insumos para a manutenção do funcionamento de serviços de saúde; aquisição de equipamentos para atenção aos pacientes da Covid-19, também em caráter excepcional; e aquisição de medicamentos utilizados na intubação orotraqueal, para os quais atualmente é registrada escassez, em decorrência do crescimento do número de pacientes que necessitam do uso desses fármacos.

A situação epidemiológica atualmente verificada não era certa em meados de 2020, quando da elaboração do PLOA 2021. Diante da situação fática de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia, é necessária a adoção de medidas urgentes e singulares, para garantia do direito da população à saúde.

A abertura do crédito extraordinário também tem por objetivo minimizar as incertezas sobre a evolução do quadro epidemiológico ao longo do exercício de 2021, fato agravado pelos potenciais impactos do surgimento de novas variantes do vírus, sendo que o ineditismo da doença faz com que não existam bases sólidas para projeções do quadro epidemiológico.

Com a edição da Medida Provisória, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira.

Com informações da Presidência da República