sexta-feira, 5 de março de 2021

Informe MS

 



Como garantir o repasse mensal do Informatiza APS

Data de publicação: 04/03/2021


Para transferência de recursos, os municípios e o Distrito Federal precisam atingir parâmetros mínimos estabelecidos pelo programa. Veja quais são


O programa Informatiza APS tem parâmetros mínimos de quantidade e qualidade em relação aos atendimentos feitos na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses requisitos são estabelecidos anualmente, tendo como referência a atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Primária (eAP). Esses dados enviados ao Ministério da Saúde pelos municípios e Distrito Federal participantes são analisados e garantem a continuidade do repasse para manutenção da informatização.

O plano de monitoramento de 2020 foi lançado, primeiramente, em dezembro de 2019. A Nota Técnica nº 21/2019 previa o início do monitoramento em fevereiro de 2020, com possíveis suspensões a serem aplicadas em maio de 2020. Porém, devido ao cenário epidemiológico do País, o Ministério da Saúde ampliou o prazo em duas ocasiões para adaptação aos requisitos do programa, viabilizando mais tempo para os municípios e o Distrito Federal conseguirem cumprir os parâmetros mínimos e, assim, garantir o repasse mensal do programa. As especificações foram estabelecidas segundo tipologia do município e tipo de equipe e não são os parâmetros essenciais adotados na assistência.

Nota Técnica nº 33/20 está vigente e nela foi estabelecido o início do monitoramento em outubro/2020, com suspensões iniciadas em janeiro de 2021. Atualmente, há 29.029 equipes homologadas no Informatiza APS que estão sendo monitoradas por esses critérios. Dessas, 4.292 equipes foram suspensas em janeiro/2021 por não alcançarem os parâmetros mínimos determinados em Nota Técnica nos meses de outubro, novembro e dezembro/2020. Desse montante, 2.444 equipes não enviaram nenhum dado de produção por prontuário eletrônico nessas três competências e 1.848 foram suspensas apenas por não alcançar os parâmetros de atendimento médico e de enfermagem.

Relatório de Financiamento

Já está disponível no Relatório de Financiamento no acesso público do e-Gestor a informação detalhada de pagamentos do Informatiza APS. Ao escolher o município é possível visualizar em cada competência o número de equipes homologadas no programa e o número de equipes que foram pagas naquelas competências. Caso haja suspensões, ao fazer o download da tabela, é possível ver um relatório detalhado do motivo pelo qual elas ocorreram.

Motivos para suspensão de recurso:

  • Cadastro da eSF ou eAP no SCNES não conforme ao estabelecido, segundo item de adesão da Nota Técnica;
  • Equipe com suspensão por órgão de controle será automaticamente suspensa do programa Informatiza APS;
  • Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio de prontuário eletrônico, por três competências consecutivas. Esse envio pode ser de dados de qualquer profissional;
  • Não alcance dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por três competências consecutivas. Isto é, o não alcance dos números de consultas médicas e de consultas de enfermagem e o parâmetro de campos obrigatórios;
  • Não alcance de algum dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por seis competências consecutivas. Isto é, o não alcance de consultas médicas ou de consultas de enfermagem, mesmo que alternadamente, ou o parâmetro de campos obrigatórios, observados os períodos dos referidos itens.

O incentivo mensal referente ao programa Informatiza APS ficará suspenso até que as irregularidades sejam sanadas, e não haverá repasse retroativo, mesmo que os dados sejam enviados de maneira retroativa para corrigir erros passados. O Informatiza APS também prevê casos de cancelamento da adesão ao programa que pode ocorrer se:

  • a equipe que tiver a participação homologada não enviar dados por sistema de prontuário eletrônico no período de seis meses consecutivos após a publicação da portaria de homologação;
  • a equipe ser suspensa durante seis competências consecutivas, por qualquer dos motivos apresentados no item de suspensão.