sexta-feira, 5 de março de 2021

Informe MS



Gestores contam com atualização dos fluxos para solicitar crédito retroativo no âmbito da APS

Data de publicação: 04/03/2021


Municípios que quiserem solicitar ao Ministério da Saúde a revisão dos pagamentos suspensos em 2020 têm ainda prazo ampliado


Gestores da Atenção Primária ganham novas orientações acerca dos procedimentos e prazo para solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). As instruções publicadas na Nota Técnica nº 989/2020 consideram o atual modelo de financiamento de custeio da APS, o Programa Previne Brasil, e, de forma excepcional, permitem a ampliação do período para pedido de revisão das suspensões de 2020.

As orientações do programa preveem análise das solicitações que atendam aos procedimentos e critérios especificados na presente nota, acompanhadas dos documentos pertinentes e recebidas pelo Ministério em até 6 (seis) meses após a competência financeira de suspensão.

Diante da situação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, no entanto, serão analisados os pedidos referentes às suspensões das competências financeiras do ano de 2020 inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde até o dia 31 de agosto do ano corrente.

documento técnico publicado elenca as irregularidades que motivam a suspensão segundo as regras do Previne Brasil, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e de outras normativas vigentes. A nota também esclarece o fluxo da solicitação do incentivo retroativo quando a gestão municipal comprova que não houve irregularidade para a suspensão.

A solicitação do retroativo deve ser feita na forma impressa e assinada pelo gestor de saúde municipal para a validação da Secretaria Estadual de Saúde, à qual cabe analisar a documentação enviada pelos municípios e, caso seja validada, encaminhar para análise do Ministério da Saúde, via ofício. Cabe ao Ministério, então, realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação e, caso a solicitação seja deferida, efetivar a transferência do crédito retroativo, conforme disponibilidade orçamentária.

Acesse a nota técnica.