sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Informe MS

 


Nota apresenta fluxo de cadastro de equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP)

Data de publicação: 03/02/2021


Após adequação do sistema de credenciamento, gestores podem realizar cadastramento das equipes que atendem pessoas privadas de liberdade 


A transferência dos incentivos financeiros federais de custeio está condicionada ao cumprimento de requisitos, como por exemplo, o cadastro correto e atualizado das equipes. Nesse contexto, a Coordenação de Saúde no Sistema Prisional (Copris/Saps/MS), publicou a Nota Informativa nº1, que aborda a reabertura Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e o fluxo para cadastro das equipes de Atenção Primária Prisional.

Com intenção de referendar um fluxo desburocratizado, o documento vai ao encontro do que está proposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). "Conforme estabelecido na PNAB, no intuito de viabilizar maior agilidade na implantação de equipes e serviços da APS e ampliar a autonomia do gestor municipal e distrital para qualificação dos serviços", destaca o texto da publicação. 

Fluxos
O conteúdo da Nota traz orientações para gestores municipais, distrital e estaduais que queiram solicitar credenciamento de equipes. De acordo com o documento, para aderir à PNAISP, o secretário municipal deverá assinar o termo de adesão e preencher as informações do Plano de Ação Municipal neste link. Após análise, caso seja aprovada, a solicitação será publicada em portaria correspondente. A próxima etapa será inserir a nova proposta de credenciamento de equipe no SAIPS, mais uma vez confirmada, a decisão saí em nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) e contará com um prazo de 6 meses para cumprimento das atividades das equipes ou serviços que devem ser cadastrados no SCNES.  

SCNES 
Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, isto é, todos os serviços vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Municípios, o Distrito Federal e os Estados deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Primária à Saúde vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades.

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