terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Informe MS





Contratualização por resultados para APS começou

Data de publicação: 17/01/2020

Os acordos de cooperação com Fortaleza (CE) e Porto Alegre (RS) foram assinados em dezembro, e a gestão dá os primeiros passos logo neste início de ano

Buscando inovar também na gestão do SUS, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde (Saps), assinou acordos de cooperação com o município de Fortaleza (CE) e Porto Alegre (RS) no último mês de dezembro. Nesta terça-feira (14/01) a iniciativa para implementação do Laboratório de Modelos de Gestão e Contratualização por Resultados na APS foi publicada no DOU e também no diário municipal de Fortaleza.
A contratualização é um processo pelo qual gestores de políticas públicas estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão, no caso da Atenção Primária, formalizadas por meio de um instrumento contratual com entes privados ou estatais.
O cooperação visa difundir experiências e fazer levantamento de dados, ações e boas práticas de gestão na Atenção Primária. O projeto-piloto busca garantir a melhoria da assistência à população com novas ferramentas de administração pública nas unidades de saúde. Nos primeiros seis meses de 2020, as tomadas de decisões sobre os modelos de gestão adotados serão acompanhadas de perto.
Por exemplo, serão levantados todos os procedimentos que foram adotados para escolher uma determinada Organização Social (OS), os processos de termo de referência, de licitação e de contratos de gestão, os resultados baseados nos termos assinados, os mecanismos de monitoramento e avaliação, os arranjos de governança e as questões que envolvem também controle e execução, entre outros. Ou seja, por meio do acompanhamento sistemático das ações, vai ser possível fazer um estudo que gere um modelo de gestão.
Segundo o secretário da Saps, Erno Harzheim, Fortaleza foi escolhida porque tem adotado políticas autônomas que vêm dando resultados positivos. “A cooperação é um importante passo para melhorar a gestão do APS e, consequentemente, do SUS. Queremos buscar um modelo de Contratualização que gere melhores serviços, com mais entregas aos cidadãos, eficiente e, claro, baseado em evidências empíricas”, afirmou.
Primeiros passos
A cooperação interinstitucional já existia entre o município e o governo federal. Com o termo firmado, o trabalho e o compromisso com o laboratório serão maiores. O laboratório também contará com a participação do núcleo de inovação do Tribunal de Contas da União (TCU). Para a secretária municipal de saúde, Joana Angélica Paiva, o acordo busca um modelo eficiente para a gestão da atenção primária.
“Vamos trabalhar o acompanhamento de indicadores, comparando os modelos de contratualização existentes no nosso município. A nossa expectativa é que a gente tenha junto ao Ministério da Saúde um resultado quanto ao melhor modelo de gestão de contratualização para atenção primária, para, assim, entregar melhores indicadores para a saúde da nossa população”, explicou.

Informe MS





Nota técnica lista parâmetros mínimos do Informatiza APS

Data de publicação: 17/01/2020

Os requisitos servirão para o monitoramento do programa. Um dos objetivos é averiguar se os dados estão sendo enviados unicamente por meio de prontuário eletrônico

As equipes de Saúde da Família (eSF) e as Equipes de Atenção Primária (eAP) que aderiram ao Informatiza APS devem estar atentas aos parâmetros mínimos para continuidade no programa. Tais critérios estão presentes na Nota Técnica nº 21/2019 e não devem ser confundidos com os assistenciais, tendo finalidade exclusiva de averiguar se as eSF ou eAP estão enviando dados adequadamente por meio de sistema prontuário eletrônico.
Os dados deverão ser enviados regularmente todo mês por sistema de prontuário eletrônico: seja pelo PEC e-SUS APS ou prontuário próprio, seguindo o modelo LEDI. Haverá parâmetros mínimos de envio por categoria profissional. Para as eSF e eAP, foram estabelecidos critérios diferenciados, levando em consideração a modalidade de cada equipe. De acordo com a nota técnica, os municípios terão 60 dias para se adequarem aos parâmetros estabelecidos, período durante o qual o recurso será garantido.
 
Parâmetros para 2020
Equipe de Saúde da Família (eSF)


Equipe de Atenção Primária (eAP) Modalidade 1 (50% dos parâmetros utilizados para ESF)

Equipe de Atenção Primária (eAP) Modalidade 2 (75% dos parâmetros utilizados para ESF)
*Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019

Informações mais detalhadas podem ser encontradas na íntegra da nota, inclusive quanto ao preenchimento dos campos obrigatórios do modelo de informação, suspensão de recursos e cancelamento da adesão ao programa.

Saiba mais

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Notícias

A Gerência de Vigilância de Doenças de Transmissão Aguda divulga os Informes Epidemiológicos da área técnica de Doenças de Transmissão hídrica e alimentar:

1- Informe Epidemiológico das Doenças Diarreicas Agudas (Fonte: MDDA/SIVEP_DDA)
2- Informe Epidemiológico de Surtos por Doenças Transmitidas por Alimentos 
     (Fonte: SVEDTA)

    Esses informes descrevem a situação do monitoramento das DDA em unidades sentinela, e a ocorrência acumulada de Surtos DTA, por município e Geres de Pernambuco, registrados no período entre janeiro e dezembro de 2019.

Portaria Nº 49

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

Portaria Nº 3.704

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP).

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

Portaria Nº 3.589

Homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS).

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

Portaria Nº 3.566

Fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.