quinta-feira, 11 de abril de 2013

Portaria Nº 548 - Novos valores NASF

PORTARIA Nº 548, DE 4 DE ABRIL DE 2013

 Define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia dos recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de revisar os valores estabelecidos para incentivo referente à modalidade NASF 2 e de definir os valores de incentivo para o NASF 3, resolve:
 Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de incentivo financeiro para o custeio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) nas modalidades 1, 2 e 3, segundo os critérios da Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012:
I - para cada NASF Modalidade 1 serão transferidos, mensalmente, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II- para cada NASF Modalidade 2 serão transferidos, mensalmente, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III - para cada NASF Modalidade 3 serão transferidos, mensalmente, R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Ficam definidos os seguintes valores de incentivo financeiro para implantação dos NASF, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012:
I - NASF Modalidade 1 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem transferidos, em parcela única, no mês subsequente à competência de implantação de cada NASF 1;
II - NASF Modalidade 2 - R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem transferidos, em parcela única, no mês subsequente à competência de implantação de cada NASF 2; e
III - NASF Modalidade 3 - R$ 8.000,00 (oito mil reais) a serem transferidos, em parcela única, no mês subsequente à competência de implantação de cada NASF 3.
Parágrafo Único. Não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de implantação os Municípios considerados sede dos NASF consorciados/intermunicipais que farão adequação para a mesma ou outra modalidade, bem como os Municípios que já tenham recebido recursos de implantação em períodos anteriores, em qualquer uma das modalidades previstas.
 Art. 3º Serão suspensos os repasses dos incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde referentes ao NASF aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatados, por meio de auditoria federal ou estadual, alguma das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes;
II - descumprimento da carga horária mínima prevista por modalidade NASF;
III - ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação definidos pelo Ministério da Saúde que comprovem o início de suas atividades;
IV - descumprimento aos parâmetros de vinculação do NASF às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas;
V - forem detectados, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos e;
VI - ausência, por um período superior a 60 (sessenta) di s, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e, ainda, na situação prevista no § 2º do art. 3º desta Portaria.
§ 1º A suspensão dos incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde será mantida até adequação das irregularidades identificadas.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de ausência de profissional componente da equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias, e exclusivamente para o NASF enquadrado nas  modalidades 1 ou 2, será repassado um valor mensal de custeio provisório correspondente àquele repassado mensalmente aos NASF modalidades 2 ou 3, o qual será definido de acordo com a carga horária total de profissionais cadastrados, respeitada a carga horária mínima permitida de 80 (oitenta) horas por NASF 3 e 120 (cento e vinte) horas por NASF 2.
 Art. 4º A implantação de novas equipes NASF deverá seguir os critérios da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 e de seu Anexo II.
§ 1º Os Municípios/Distrito Federal, que possuem NASF consorciado/intermunicipal e que irão realizar sua dissolução, deverão informar à Comissão Intergestores Regional (CIR) para emissão de resolução, a qual posteriormente deverá ser encaminhada para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º No caso dos Municípios com NASF modalidade 2 previamente implantados, caso necessitem alterar sua modalidade para fins de adequação aos novos parâmetros de vinculação, isto deverá ser feito por meio de envio de ofício, pela CIB ou pela SES, ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).
§ 3º O prazo máximo para adequação final dos NASFs aos novos parâmetros de vinculação a equipes será o mês de dezembro de 2013.
 Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.
 Art. 7º Ficam revogados os art. 3º e 4º da Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 2012, Seção 1, pág. 73.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Portaria Nº 546 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 546, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família, identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2013, aos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(Clique no link acima para acessar o anexo) 

Portaria Nº 562 - Valores PMAQ


PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável; e

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera as Portarias nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma a seguir, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 1 (NASF 1);
IV - R$ 3.000,00 (três mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 2 (NASF 2);e
V- R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 3 (NASF 3).

Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:

I - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) por NASF 1;
IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) por NASF 2; e
V- R$ 400,00 (quatrocentos reais) por NASF 3.

Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos art. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, os Municípios e o Distrito Federal receberão, por equipe de saúde contratualizada, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - PMAQ).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2012, Seção 1, página 82.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Portaria Nº 481 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de CE, PE, PI, RJ, SC, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
 Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO- 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
 Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2605806
FREI MIGUELINHO
0
1
1
PE
2611200
POCAO
0
1
1
Total da UF:

2
0
2
2

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Informativo DAB/MS - prorrogado prazo UBS

Requalifica UBS tem prazo de adesão prorrogado

02/04/2013

As propostas para ampliação, reforma e construção de UBS devem ser cadastradas no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) até o dia 30 de abril

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Requalifica UBS. Para aderir ao programa, o gestor deve cadastrar suas propostas no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) até o dia 30 de abril.

As Portarias nº 339/GM/MS, nº 340/GM/MS e nº 341/GM/MS, publicadas no Diário Oficial da União em 05 de março de 2013, promovem a mudança de algumas regras e prazos para as obras de reforma, ampliação e construção do Programa de Requalificação de UBS.

Para propostas habilitadas a partir de 2013, os gestores têm até nove meses, a partir da data do repasse da primeira parcela, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e inserção da mesma no SISMOB. A conclusão da obra deve se dar em até 18 meses, contados a partir do repasse da primeira parcela. Nos casos de construção, além de informar a conclusão da obra, o gestor deverá também inserir o Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade no SISMOB. O descumprimento dos prazos definidos para execução e conclusão das obras implicará na devolução de recursos.

Para acessar o SISMOB, clique aqui.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Informe Ministério da Saúde - UBS

Informamos que as fotos das propostas de Reforma, Ampliação e Construção poderão ser anexadas no período de 06 a 31 de abril de 2013.

Segue a mensagem que será disponibilizada no Sistema:
"Visando dar agilidade ao processo de cadastro das propostas de reforma, ampliação e construção de UBS, as fotos exigidas no ato do cadastro da proposta poderão ser anexadas entre 06 a 31 de abril de 2013. ATENÇÃO! Caso não sejam anexadas as fotos nesse período, as propostas não serão validadas."

Informamos, ainda, que o Departamento de Atenção Básica –DAB está ciente sobre as dificuldades que os municípios estão encontrando ao acessar os Sistemas do PMAQ e do Requalifica UBS para adesão. Há um congestionamento de acesso e por conta disso, além da lentidão, a sobrecarga está gerando diferentes problemas de inconsistência. O DAB já está resolvendo os problemas junto ao Núcleo Técnico de informática –NTI/DAB.  A orientação é que os municípios acessem diariamente os referidos Sistemas, pois os problemas devem ser sanados a qualquer momento.


PMAQ - novo prazo para adesão

Ministério da Saúde prorroga prazo de adesão ao PMAQ

28/03/2013


Os municípios têm até o dia 5 de abril para fazer a adesão ao Programa

O Ministério da Saúde prorrogou para o dia 5 de abril o prazo para que os municípios brasileiros possam aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).

O gestor precisa indicar, no ato da adesão, apenas com quantas equipes o município vai participar no PMAQ. Nas etapas posteriores esse número não poderá ser ampliado.

Neste segundo ciclo, todas as equipes Saúde da Família e as equipes de atenção básica parametrizadas poderão se inscrever sem limite de adesão.

Uma novidade é a ampliação do programa para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Para mais informações sobre o programa, clique aqui.