quinta-feira, 4 de abril de 2013

Portaria Nº 481 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de CE, PE, PI, RJ, SC, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
 Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO- 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
 Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2605806
FREI MIGUELINHO
0
1
1
PE
2611200
POCAO
0
1
1
Total da UF:

2
0
2
2