segunda-feira, 11 de julho de 2011

Guia de Implantação Municipal - AMQ


O Guia de Implantação Municipal AMQ integra o conjunto de publicações do projeto Avaliação para Melhoria da Qualidade da Estratégia Saúde da Família (AMQ) composto pelo Documento Técnico e pelos cadernos de auto-avaliação.
Através dele é possível o esclarecimento e orientação quanto aos principais aspectos relacionados ao “como” implantar e utilizar o AMQ e seus recursos.
Constitui-se, desta forma, numa ferramenta essencial para gestores, coordenadores e técnicos municipais e estaduais empenhados na implantação do projeto de maneira consistente e duradoura, garantindo que o seu potencial de impulsionar a melhoria da qualidade desenvolva-se plenamente.

Para ter acesso ao Guia, clique aqui.

Portaria nº 1.599, de 9 de julho de 2011

A Portaria define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe .
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Para ter acesso à Portaria na íntegra, clique aqui.


Portaria nº 1.602, de 9 de julho de 2011

Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no Anexo I desta portaria.
De acordo com o Art 1º está definido:
I - o valor mínimo passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano, para os Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes;
II - o valor mínimo passa para R$ 21,00 (vinte e um reais) por habitante ao ano, para: os Municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes; e os Municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes;
III - o valor mínimo passa para R$ 19,00 (dezenove reais) por habitante ao ano, para: os Municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes; e os Municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil habitantes;e
IV - o valor mínimo permanece em R$ 18,00 (dezoito reais) por habitante ao ano, para os Municípios não contemplados nos itens anteriores.

Para ter acesso à portaria na íntegra, clique aqui.
Para ter acesso ao anexo com a relação dos municípios, clique aqui.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Análise dos indicadores da PNAB no Brasil


"Ao se investir em processos de monitoramento e avaliação, busca-se contribuir decisivamente  com o objetivo de qualificar a atenção à saúde e melhorar o desempenho dos serviços." (Ministério da Saúde, MS)
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"Os indicadores são bastante utilizados para produzir informação. A informação é uma ferramenta essencial para o monitoramento e avaliação em saúde, contribuindo para o fortalecimento e operacionalização do SUS" (VÉRAS et al., 2007).

A PNAB
A Atenção Básica é definida como um “conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde”, sendo esta desenvolvida pelas práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, por meio do trabalho em equipe, direcionadas a um território delimitado, com responsabilidade sanitária e considerando a dinâmica do território.
Essa foi a definição de Atenção Básica à saúde revisitada pelo Ministério da Saúde na portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e traz novas concepções e diretrizes para esse nível de atenção para o país. Uma das inovações é a proposição concreta de vinculação entre financiamento e desempenho na obtenção de resultados. O financiamento da Atenção Básica é dado por meio da composição tripartite, sendo o PAB o componente federal, composto por uma parte fixa e outra variável. A parte fixa é destinada a todos os municípios baseando-se na população residente, enquanto que a parte variável é destinada à implantação de estratégias nacionais como o Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal, Saúde Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e Compensações de Especificidades Regionais. O somatório desses pisos corresponde ao teto financeiro do bloco Atenção Básica, de acordo com o estabelecido pelas diretrizes do Pacto pela Saúde 2006. Os recursos do teto financeiro deverão ser utilizados no financiamento da Atenção Básica, de acordo com os planos de saúde dos municípios e do Distrito Federal (BRASIL, 2006b).
A PNAB (BRASIL, 2006b), em seu capítulo III, item 3, que trata dos requisitos para manutenção da transferência do PAB, define que a parte fixa do PAB deverá ser corrigida anualmente mediante o cumprimento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica, podendo ser avaliada e justificada pelo estado quando os municípios não as alcançarem. Para 2006, foram definidos quatro indicadores de acompanhamento:
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1. Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas;
2. Proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal;
3. Razão entre exames citopatológicos cervicovaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a população feminina nessa faixa etária;
4. Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de um ano de idade.

Os indicadores 1, 2 e 3 foram pactuados por estados e municípios no ano de 2006 por meio do Pacto da Atenção Básica. Já o indicador 4 foi acordado por meio da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde. Apesar de essa programação ser firmada apenas por municípios com certificação na área de vigilância em saúde, a cobertura vacinal da tetravalente é monitorada pelo Programa Nacional de Imunização em 100% dos municípios brasileiros para manutenção de baixas incidências dos agravos imunopreviníveis. Tais indicadores foram escolhidos dada a relevância das ações a serem realizadas e avaliadas pelos serviços de Atenção Básica.

Para isso, o Ministério da Saúde, publicou em 2008 uma análise dos indicadores de acompanhamento da Política Nacional de Atenção Básica para os estados brasileiros, nos anos de 2002 a 2006, para subsidiar processos decisórios nas três esferas de gestão do SUS. A pesquisa, que teve como objetivos comparar os dados registrados no Sispacto e nas bases de dados dos Sistemas de Informações em Saúde SIS referentes aos quatro indicadores da PNAB; analisou também a tendência do comportamento dos indicadores no período estudado, assim como descreveu o percentual de municípios por estado que alcançaram a própria meta pactuada.  
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Para ter acesso ao estudo, clique aqui.

Manual do Instrumento de Avaliação da Atenção Primária à Saúde

O que é?
O Instrumento de Avaliação da Atenção Primária (PCATool – Primary Care Assessment Tool)  foi criado por Starfield & cols. (STARFIELD et al, 2000; STARFIELD, XU e SHI, 2001) na Johns Hopkins Primary Care Policy Center (PCPC), e mede a presença e a extensão dos 4 atributos essenciais e dos 3 atributos derivados da APS.
O PCATool foi criado com base no modelo de avaliação da qualidade de serviços de saúde proposto por Donabedian (1966). Este modelo de avaliação baseia-se na mensuração de aspectos de estrutura, processo e resultados dos serviços de saúde. No mesmo sentido, Campbell (2000) descreve o processo de atenção como o conjunto das interações entre os usuários e os profissionais mediados pela estrutura do serviço de saúde.
Para adaptá-lo à realidade brasileira, cada versão original do instrumento foi transformada em uma ferramenta aplicável por meio de entrevistadores e passou por um processo de tradução e tradução reversa, adaptação, debriefing e validação de conteúdo e de construto, além da análise de confiabilidade (HARZHEIM, 2006; DUNCAN, 2006).
Esse instrumento, já validado em outros países (PASARÍN, 2007; LEE, 2009) foi validado por nosso grupo e recebeu o nome de Instrumento de Avaliação da Atenção Primária – PCATool- Brasil.
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Quem deve fazer?

A avaliação de uma estratégia da magnitude da ESF é uma tarefa que exige a participação de diversas instituições e profissionais em um esforço coletivo contínuo e perseverante. 
Uma oportunidade para o uso do PCATool é a comparação do grau de orientação à APS dos outros modelos de atenção básica que ainda coexistem junto à ESF, como as Unidades Básicas de Saúde Tradicionais. Neste sentido, este instrumento pode suprir a ausência de rigor em identificar e diferenciar os distintos modelos de atenção ambulatorial, favorecendo o esforço científico na busca de evidências sobre a real efetividade da APS, com consequências importantes sobre a definição das políticas públicas. Sua importância reside na inexistência de outros instrumentos validados que objetivem mensurar a presença e a extensão dos atributos essenciais e derivados de APS em diferentes serviços de saúde nacionais, disponibilizando uma ferramenta que permita a realização de pesquisas com maior rigor e qualidade. Pode ser utilizado em investigações acadêmicas, mas também como instrumento de avaliação e monitoramento da qualidade da APS no âmbito rotineiro das equipes de Saúde da Família, assim como pelos diversos níveis de gestão da APS no Brasil.
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Para ter acesso ao manual na íntegra, clique aqui.

Acesse a Revista Brasileira de Saúde da Família número 28

Farmácia Popular do Brasil e a interculturalidade nos serviços de saúde com estrangeiros e indígenas são os destaques na edição 28 da Revista Brasileira Saúde da Família e encarte Saúde com a Gente, já disponíveis entre as publicações do Departamento de Atenção Básica.
"É verdade que temos muitos obstáculos a vencer. No entanto, reitero a convicção deste ministério em prol da atenção básica como prioridade absoluta e de fundamental importância para a estruturação, consolidação e qualificação do SUS." (DAB, MS)

Para ter acesso à Revista na íntegra clique aqui.

Boa Leitura!

Equipe GEQAP.

sábado, 2 de julho de 2011

Publicado decreto que regulamenta a Lei 8.080

A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou ontem, 29 de junho, o Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19/07/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de dar outras providências.
Na questão do planejamento da saúde o texto do decreto define que o Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
Outro destaque do Decreto n.º 7.508 é a definição do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, “acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as  ações  e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde”.

Leia na íntegra o que preceitua o Decreto nº 7.508, clicando aqui.