segunda-feira, 16 de maio de 2022

Informe MS



 

Nota técnica define fluxo para habilitação no Cuida Mais Brasil

Data de publicação: 13/05/2022


O programa, que estimula ações para frear a mortalidade materno-infantil no País, foi pensado para chegar às  450 regiões de saúde


Os municípios habilitados no Cuida Mais Brasil devem ser referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras (Foto: divulgação/Fiocruz).

Com a publicação da Portaria nº 937, de 5 de maio de 2022, do Programa Cuida Mais Brasil, foi dada a largada para a habilitação de municípios e do Distrito Federal na iniciativa federal que financiará ações de assistência à saúde materno-infantil e da mulher, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Além dos cronogramas regionais, estados e municípios precisam conhecer o fluxo de habilitação no programa, que está bem detalhado na Nota Técnica 475/2022-CGFAP/DESF/SAPS/M, do Ministério da Saúde. 

Os estados têm até 14 de junho de 2022 para declarar ao Ministério da Saúde os municípios que farão parte do Cuida Mais Brasil. O Programa tem como eixo a redução da mortalidade materno-infantil em todo o território nacional e deve levar um total de R$ 169,6 milhões a 450 regiões de saúde para isso. 

As Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Intergestores Bipartite (CIB) têm papel decisivo nesse fluxo, pois é nessas instâncias que os municípios devem  manifestar interesse em aderir ao programa. Além disso, o município deve, ao se candidatar, demonstrar que tem capacidade de organização para cumprir requisitos da portaria. Uma das condições é a qualificação dos cuidados, que considera ações como a ampliação da oferta de médicos pediatras e obstetras nas equipes de saúde.

Confira fluxo para habilitação apresentado pela NT 475/2022:

Para começar

Municípios e Distrito Federal devem:

  • Procurar a CIR e a CIB para informar interesse em fazer parte do programa e demonstrar que está organizado de forma a cumprir os requisitos estabelecidos em portaria;
  • Promover nas Regiões de Saúde o aumento da oferta de atendimentos por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras, no âmbito da APS, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional, nas condições clínicas e epidemiológicas prioritárias do Sisab.

Para formalizar

Às CIBs cabe:

  • Por meio do Processo de Planejamento Regional (PRI) indicar um (01) ou mais municípios que serão referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras;
  • Até 14 de junho de 2022 (60 dias após a publicação da portaria), encaminhar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS) do seu estado, por meio de ofício: 1)  Resolução CIB com a definição dos municípios considerados referências regionais para habilitação a transferência do incentivo financeiro. A definição dos municípios deve ser aprovada nas duas comissões (CIR e CIB). 2)  Planilha em excel com a relação do(s) município(s) e os respectivos valores sinalizados por Região de Saúde, listados na Resolução CIB. 3) Deverão ser utilizados os modelos de ofício e de Resolução CIB (respectivamente anexos I e II da NT 475).  

Caso DF: no caso do Distrito Federal o ofício ao Ministério da Saúde, acompanhado dos documentos, deve ser direcionado ao Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS). O envio da solicitação por meio físico deve seguir para o endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, CEP: 70058-900. Brasília-DF. A confirmação do recebimento dos documentos enviados para o Ministério da Saúde pode ser verificada junto ao Serviço de Apoio Administrativo - SEAD, por meio do endereço sead@saude.gov.br. Para o envio via correio eletrônico, é necessário que o ofício, os documentos digitalizados e a planilha excel sejam direcionados para o endereço eletrônico: protocologeral@saude.gov.br

Para concretizar

Ao Ministério da Saúde cabe:

  • Receber, por meio das suas Superintendências Estaduais, o ofício acompanhado da documentação encaminhada pela CIB protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Realizar a análise do ofício e dos documentos encaminhados para verificação do atendimento aos requisitos da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022. 
  • Publicar, por meio de ato específico do secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, a lista de municípios habilitados para fazer jus ao incentivo financeiro e seus respectivos valores, com base nas informações oficializadas pelas CIB nos documentos enviados.

Bom estar atento!
O documento técnico ainda prevê que, com base em particularidades locais, a CIB tem a opção de indicar mais de um município como referência para a Região de Saúde. Nesse caso, a comissão deve fazer constar essa indicação na Resolução e apresentar o valor por município, considerando quantia declarada para essas regiões na Portaria GM/MS nº 937/2022. Serão indeferidos os pedidos de habilitação cuja documentação encaminhada esteja sem assinatura, divergente dos modelos disponibilizados na NT 475, ilegíveis, incompletas ou com qualquer outra inconsistência.

O Brasil cresce mais forte e saudável com o Cuida Mais Brasil

Ministro Marcelo Queiroga e secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara, juntos com secretários do MS no lançamento do Programa (Foto: divulgação/Agência Brasil-Marcelo Camargo)

Os municípios habilitados no Cuida Mais Brasil devem ser referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras. A iniciativa federal pretende estimular o aumento na abrangência de atendimentos e serviços de saúde direcionados a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional,  que se enquadrem em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Em 2022, o aporte financeiro do governo federal para o programa é de R$ 169.6 milhões e a  distribuição do recurso tem como marcadores o piso de R$108.684,32 e o teto de até R$ 489.314,42, definidos em portaria. A transferência será feita mensalmente em 7 parcelas, na modalidade fundo a fundo.

Os valores por Região de Saúde foram calculados de acordo com os seguintes critérios:

  • Quantitativo populacional estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o ano de 2021;
  •  Perfil geográfico predominante conforme a tipologia rural-urbana do IBGE;
  • Proporção de médicos pediatras e médicos ginecologistas-obstetras registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Conheça as Regiões de Saúde e saiba mais sobre o Cuida Mais Brasil, acessando a Portaria nº 937, de 5 de maio de 2022.

 

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