quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Portaria Nº 2.358

Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

O recurso referente à portaria acima se restringe ao repasse em parcela única, não sendo indicado nenhum tipo de credenciamento e/ou adesão, bastando apenas que os profissionais realizem o cadastro no e-SUS notifica https://notifica.saude.gov.br/login para fazer os registros de notificação de suspeita a COVID-19.

 

Acesse aqui o tutorial para o cadastro na plataforma.