segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Informe MS

 



Saiba mais sobre a portaria que incentiva o rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19

Data de publicação: 18/09/2020


Nota Técnica traz informações sobre a implementação e uso do recurso federal nas ações no território


O governo federal tem proposto diversas ações para apoiar os municípios e o Distrito Federal no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, além de estar presente na linha de frente junto aos gestores e profissionais de saúde. Recentemente, mais um recurso de custeio foi anunciado para auxiliar no atendimento crescente do número de casos de Covid-19 e, consequente, no aumento da demanda assistencial sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, as equipes terão reforço para fortalecer o rastreamento e monitoramento de contatos de casos de síndrome gripal no território.

O rastreamento de contatos é uma estratégia que visa diminuir a propagação de doenças infectocontagiosas com a identificação de novas infecções resultantes da exposição a um caso conhecido. Dessa forma, é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma próxima geração de infecções a partir de um caso-índice.

Para tirar as dúvidas quanto à implementação dessas ações, foi elaborada a Nota Técnica nº 30/2020-Desf/Saps/MS. O documento também traz mais informações sobre execução da estratégia, cadastros dos profissionais e registro das informações nos sistemas de saúde.

Recurso

O incentivo financeiro de custeio é destinado ao município, por meio da transferência fundo a fundo, em parcela única para apoiar no rastreamento e monitoramento de casos de Covid-19. Esse recurso não está vinculando a nenhuma despesa específica do município ou do Distrito Federal, como, por exemplo, o pagamento de gratificação aos profissionais de saúde. O quantitativo de profissionais foi usado para o cálculo do recurso, mas que deverá ser utilizado pelo gestor para qualificar as ações que irão alcançar os objetivos da estratégias:

  • Manter a integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com o objetivo de fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;
  • Manter a realização das ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada a fim de interromper a cadeia de transmissão, reduzir o contágio e diminuir o número de casos novos de Covid-19;
  • Dar continuidade e ampliar a notificação e investigação dos casos de Covid-19 e o rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações estabelecidas em documento publicado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Analisar regularmente a situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilizar as informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e
  • Utilizar os dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão, aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento de COVID-19.

Reforçando

A estratégia de implementação será mais eficiente na medida em que a Atenção Primária à Saúde (APS) vai trabalhar em estreita parceria com a Vigilância em Saúde, pois a abrangência da APS em termos assistenciais e o alto grau de capilaridade em todo o território nacional faz das equipes de Saúde da Família, Atenção Primária e agentes comunitários de saúde lócus privilegiados para ações de natureza comunitária.

Os municípios devem garantir o registro dos profissionais que desempenham essa atividade no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme estabelecido na portaria, cumprindo no mínimo 20h semanais.

A gestão poderá cadastrar profissionais ou utilizar aqueles que já atuam na sua rede para monitorar e registrar as notificações, devendo esses profissionais estar alocados em estabelecimentos de saúde da administração pública em qualquer nível de atenção. Protocolos e materiais de apoio aos profissionais de saúde e gestores para o enfrentamento de Covid-19 na APS estão disponíveis em: http://aps.saude.gov.br/ape/corona.

Veja a nota técnica na íntegra