quinta-feira, 25 de julho de 2019

Notícias

Em Pernambuco as DDA na SE 26 foram classificadas em Zona de Segurança. As Regionais de Saúde II, III, IV, V, VI e X  foram classificadas em  Zona de Alerta e a XII Geres encontra-se em Zona Epidêmica. 
Dos 185 municípios do Estado, 42,7% desses as DDA apresentaram-se em Zona de Alerta e 15,1% em Zona Epidêmica. 
Ressalta-se a importância da manutenção desse monitoramento em 100,0% dos municípios de forma regular e oportuna e da adoção das seguintes medidas:

  •  Zona Epidêmica: verificar a existência de surto; notificar a confirmação do surto (até 24h); seguir o protocolo para investigação epidemiológica de surto DTA e adotar as medidas de prevenção e controle indicadas. Mesmo na ausência de surto, recomendamos identificar o motivo do aumento de casos e realizar coleta de amostras clínicas na unidade de emergência do município.
  •  Zona de Alerta: caracterizar o aumento de casos quanto ao lugar (município, zona, bairro), mudança de faixa etária e plano de tratamento da DDA e adotar as medidas de prevenção e controle necessárias.