quinta-feira, 11 de julho de 2019

Informe MS





Desburocratização do credenciamento de equipes e serviços da APS é publicada em Portaria

Data de publicação: 10/07/2019

Portaria atende estratégias do Departamento de Saúde da Família

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de julho a Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que institui o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). A desburocratização do credenciamento foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
A instituição de um fluxo desburocratizado tem como objetivo agilizar a implantação dos serviços da Atenção Primária à Saúde, ampliar a autonomia do gestor municipal ou distrital para qualificação e expansão dos serviços, reforçar o papel do Plano Municipal ou Distrital de Saúde e Programação Anual de Saúde como documentos norteadores das políticas locais de Atenção Primária à Saúde.
As principais alterações são:
  • Dispensa o envio do Projeto de Credenciamento à Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde (SES);
  • Dispensa a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
  • A gestão municipal comunicará via ofício ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ao Ministério da Saúde;
  • Possibilidade de prorrogação de prazo de até 2 competências para o cadastro das novas equipes e serviços no CNES - Solicitação recebida em até 4 competências após a publicação da Portaria de credenciamento.
Com a Portaria, para solicitar credenciamento de serviços e equipes, o gestor municipal ou distrital deverá encaminhar ao Ministério da Saúde:
  • Solicitação de credenciamento de serviços e equipes, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, via ofício ou por meio de sistema de informação específico;
  • Cópia do ofício enviado ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento.
O Ministério da Saúde realizará análise da solicitação de acordo com critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. Se aprovado, será publicada Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União. A gestão municipal e distrital deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), no prazo máximo de 4 (quatro) competências, a contar da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido.
Os municípios que necessitarem de mais tempo para o cadastro das novas equipes e serviços no CNES deverão enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando prorrogação de prazo, de até 2 (duas) competências, devendo esta solicitação chegar dentro do período dos 4 (quatro) competências após a publicação da Portaria de credenciamento.
Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, isto é, todos os serviços vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Municípios e Distrito Federal, deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Primária à Saúde vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades.
O novo modelo de credenciamento vale para todas as estratégias do Departamento de Saúde da Família (DESF) e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), com exceção das equipes de saúde da família ribeirinhas e unidade de saúde fluvial ou outras que exijam análise técnica específica.