Obras têm prazo prorrogado
Data de publicação: 19/07/2019
Gestores precisam solicitar prorrogação da data para retomada das obras
As obras contempladas pela Portaria nº 348/2016 que foram financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e estão com o prazo de conclusão expirado, poderão ser retomadas conforme a Portaria nº 350, de 03 de julho de 2019.
Caso estes municípios tenham interesse em dar continuidade ao empreendimento, é necessário solicitar “Prorrogação de Prazo” no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), até 3 de novembro de 2019, para análise técnica.
O Ministério da Saúde efetuará o desbloqueio e a liberação dos recursos da União desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Portaria, como:
- Comprovar se, em 30 de dezembro de 2018, havia executado mais de 60% da obra;
- Comprovar também se teve execução física mínima de 5% ao longo do ano de 2018; e
- Atestar a viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até o novo prazo, 30 de junho de 2020.
A comprovação das informações deve ser feita por meio de laudo próprio ou de terceiros responsáveis. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail qualificaubs@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9050/ 9060/ 9023.