quinta-feira, 11 de abril de 2019

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     Em Pernambuco as DDA na SE 13 foram classificadas em Zona de Alerta. As Regionais de Saúde III, IV, V, VI, X e XI), foram classificadas em  Zona de Alerta  II (limoeiro) e XII (Goiana) em Zona Epidêmica. 

     Dos 185 municípios do Estado, 33,0% desses as DDA apresentaram-se em Zona de Alerta e 26,5% em Zona Epidêmica. 

     Ressalta-se a importância da manutenção desse monitoramento em 100,0% dos municípios de forma regular e oportuna e da adoção das seguintes medidas:
  •  Zona Epidêmica: verificar a existência de surto; notificar a confirmação do surto (até 24h); seguir o protocolo para investigação epidemiológica de surto DTA e adotar as medidas de prevenção e controle indicadas. Mesmo na ausência de surto, recomendamos identificar o motivo do aumento de casos e realizar coleta de amostras clínicas na unidade de emergência do município.
  •  Zona de Alerta: caracterizar o aumento de casos quanto ao lugar (município, zona, bairro), mudança de faixa etária e plano de tratamento da DDA e adotar as medidas de prevenção e controle necessárias.