terça-feira, 27 de novembro de 2018

Informe MS





Portaria regulamenta a utilização das estruturas físicas do SUS

Data de publicação: 23/11/2018

A readequação possibilita utilização de imóvel que recebeu recursos do Ministério da Saúde como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente pactuado

Os gestores de saúde têm até o dia de 30 junho de 2019 para solicitar ao Ministério da Saúde a readequação da sua rede física que atende o Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro, regulamentou o Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os estados, municípios e Distrito Federal poderão utilizar estruturas concluídas mas sem funcionamento ou obras financiadas pelo governo federal ainda inacabadas para outra finalidade de assistência dentro da área da saúde, sem precisar devolver recursos federais.
Até então, se os municípios não utilizassem a estrutura construída com recursos federais para funcionamento de UBS, por exemplo, teriam que devolver o valor da obra ao governo federal. A iniciativa atende a uma demanda de gestores locais para não perder obras concluídas, mas que ainda não entraram em funcionamento.
Com a publicação da Portaria, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros. Não se aplica a readequação da rede física do SUS às obras não iniciadas, de reforma, de ampliação ou que tenham sido objeto de portaria de cancelamento do Ministério da Saúde.
Os gestores que queiram readequar a estrutura de alguma obra parada devem encaminhar à pasta documentação justificando a necessidade da mudança, com especificação dos motivos que a ensejaram e das razões para a alteração para o(s) tipo(s) de estabelecimento(s) de saúde a que se destinará o imóvel, conforme a classificação do CNES. É necessário comprovar que o espaço será utilizado em ações e serviços de saúde, ainda que diferentes do que inicialmente foi pactuado. Caso tenham sido repassados recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a devolução ou não desses valores será analisada pela pasta.
A ação é resultado de longas tratativas entre representantes do Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).