terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Informe MS





A Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, “dispões sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS”.

Os municípios terão prazo para aderir ao programa até o dia 06 de dezembro. Diante de um período curto precisaremos intensificar a divulgação. Contamos com seu apoio nesse processo.

A meta do DEGES/SGTES que tenha 100% de adesão dos municípios que apresentem equipes de Atenção Básica.

Algumas informações importantes sobre o PRO EPS-SUS:

·         O PRO EPS-SUS tem como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho.

Como e por que aderir ao PRO EPS-SUS?

A adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre as secretarias estaduais de saúde, DF e secretarias municipais de saúde com o Ministérios da Saúde.

A adesão ao PRO EPS-SUS pelos estados e municípios poderá ser realizada até o dia 06 de dezembro de 2017, por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado nos sítios eletrônicos:

Estados

Municípios


Todos os estados e municípios do país que apresentam equipes de atenção básica poderão aderir ao programa. Com a adesão será possível planejar e desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde que esteja alinhado às necessidades de qualificação e aprimoramento dos profissionais e trabalhadores que atuam no SUS, especialmente da Atenção Básica, por meio de recebimento de incentivo financeiro do Ministério da Saúde.