Habilita o município de Caruaru a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a importância da implementação de
ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo
Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 80.000 adolescentes/jovens, distribuída
em todas as unidades federadas;
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação
da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme as Portarias nº
1.082/GM/MS e nº 1.083/GM/MS, ambas de 23 de maio de 2014;
Considerando o art. 1º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o
incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à Saúde de
adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o
objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa
população; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previsto no art. 3º da
Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de Caruaru, no estado de Pernambuco, até o teto
físico/financeiro constante no anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral
à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo
Municipal.
§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número
de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os
critérios previstos no art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
§2º Os recursos serão repassados mensalmente conforme art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS,
de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria serão plurianuais e correrão
à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o programa de trabalho
10.301.2015.20YI – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde - PO0004 - PTRES 091405 -
Implementação de Políticas de Atenção à Saúde de Adolescente e Jovem.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Caruaru.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A
LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.