terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Portaria Nº 2.289 - Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei

Habilita o Município de Timbaúba a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 80.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas; 

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme as Portarias nº 1.082/GM/MS e nº 1.083/GM/MS, ambas de 23 de maio de 2014; 

Considerando o art. 1º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e 

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previsto no art. 3º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, resolve: 

Art. 1º Fica habilitado o Município de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, até o teto físico/financeiro constante no anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Municipal. 

§1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

§2º Os recursos serão repassados mensalmente conforme art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014. 

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria serão plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde - PO0004 - PTRES 091405 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde de Adolescente e Jovem. 

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Timbaúba. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCELO COSTA 

ANEXO 

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.