PORTARIA No- 1.227, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde
da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou
do SISAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21
de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da
Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que
estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de
Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o Anexo da Portaria
nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB);
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da
Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativos aos meses de março,
abril e maio de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira
junho de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde
Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas às
disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do
capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de
atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de
Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso
suspenso, por município.
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