quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Informe MS - SISAB






DAB emite Nota Técnica sobre alimentação dos sistemas de informação pelos profissionais das equipes de Atenção Básica

25/08/2015

O Departamento de Atenção Básica acaba de emitir uma Nota Técnica sobre a alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) pelos profissionais das equipes.

Ao citar artigos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Carta de Direitos do Cidadão no SUS, que destacam a importância da alimentação dos dados nos sistemas nacionais de informação e das atribuições comuns a todos os profissionais, a Nota Técnica esclarece que o município tem autonomia para definir quem serão os responsáveis pela digitação dos dados no sistema de informação. No entanto, quando essa atribuição competir aos profissionais das equipes, estes deverão ser responsáveis pela digitação de sua própria produção, ou seja, o Ministério da Saúde não recomenda que a digitação da produção de um profissional seja realizada por outro profissional da equipe. Assim, por exemplo, o agente comunitário de saúde ou o técnico de enfermagem não deve digitar a produção do médico ou do enfermeiro.

Em relação ao uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), quando a equipe utiliza o PEC, é o próprio profissional que realiza o atendimento que deverá inserir as informações no prontuário, nos espaços predeterminados para isso. O PEC gera as informações que deverão ser transmitidas para o Sisab a partir do registro do atendimento – que, por questões éticas e de confidencialidade, assim como em função do acesso restrito ao prontuário, só poderá ser feito pelo profissional que o realiza.

A nota reforça que a digitação da ficha no sistema é obrigatória, por isso, a gestão municipal deverá garantir a disponibilidade de equipamentos para a digitação. Não há ordem de prioridade no envio de dados, mas é importante que os dados sejam enviados o quanto antes, considerando o prazo para envio de dados de cada equipe dentro da competência correspondente, sob pena de suspensão do repasse de recursos.

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.