quinta-feira, 29 de maio de 2014

Portaria Nº 1.031- Academia da Saúde

PORTARIA Nº 1.031, DE 20 DE MAIO DE 2014

Habilita programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa
Academia da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013 que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de reconhecer programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa Academia da Saúde e a integração e continuidade das  ações de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados programas em desenvolvimento nos Municípios, sob a responsabilidade de suas respectivas Secretarias de Saúde, como similares ao Programa Academia da Saúde.
Parágrafo único. Os programas habilitados nesta Portaria, conforme anexo I a esta Portaria, são reconhecidos como similares ao Programa Academia da Saúde pelo Ministério da Saúde, a partir do cadastro dos mesmos no SISMOB.

Art. 2º Para pleitear os recursos financeiros de custeio do Programa Academia da Saúde, os Municípios com programas similares habilitados nesta Portaria, deverão:
I - cadastrar o programa similar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos  de Saúde (SCNES) no Código de Estabelecimento74 (setenta e quatro) - Polo Academia da Saúde ou no código 12 (doze) de Serviço de Apoio - Estrutura do Academia da Saúde, em caso do programa ser similar e estar localizado na estrutura do estabelecimento de Atenção Básica;
II - nos Municípios SEM NASF implantado, incluir no SCNES, no Código 74 (setenta e  quatro), os profissionais, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no anexo II a esta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
III - nos Municípios COM NASF implantado, os profissionais do Programa Similar  deverão ser cadastrados na Equipe doNASF à qual o programa estiver vinculado, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no Anexo II desta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
IV - identificar os espaços existentes do Programa Similar conforme os padrões visuais do Programa Academia da Saúde, Aqui Tem Academia, disponíveis no MIV do Ministério da Saúde no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php; e
V - implantar e alimentar o sistema de informação vigente do Ministério da Saúde, SISAB, para registro das informações referentes às atividades desenvolvidas pelo Programa Similar.
§ 1º Municípios SEM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SVS, deverão seguir os incisos I, II, IV, V do art 2º desta Portaria e as orientações da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
§ 2º Municípios COM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SAS, deverão seguir os incisos I, III, IV, V do art 2º desta Portaria e solicitar a habilitação de custeio no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), no  componente habilitação de custeio do Programa Academiada Saúde para Municípios com NASF implantado.

Art. 3º Será avaliado nas bases de dados do Ministério da Saúde o número do CNES para o polo do Programa Academia da Saúde ou para Estrutura de Apoio do Programa de forma que seja evitada a duplicidade de habilitação a custeio, para um mesmo estabelecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

                                                                            ANEXO

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A portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 21-05-14.