PORTARIA Nº 710, DE 2 DE MAIO DE 2014
Credencia
Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para organização da atenção básica; e
Considerando a
Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento
do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e
Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos
pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Ficam
credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados
relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às Estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os
recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD
(PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para
implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
MUNICÍPIOS
CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
|
PE
|
2
|
230
|
31
|
ANEXO II
MUNICÍPIOS
CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
|
CÓD. MUN.
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
|
PE
|
2600906
|
AMARAJI
|
55
|
9
|
PE
|
2601201
|
ARCOVERDE
|
175
|
22
|
Total da UF:
|
|
2
|
230
|
31
|