PORTARIA Nº 711, DE 2 DE MAIO DE 2014
Credencia
Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde
Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para organização da atenção básica; e
Considerando a
Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento
do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e
Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos
pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam
credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os
recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família).
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS
CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL