PORTARIA Nº 144
Apresenta o índice de desempenho de cada município do
estado de Pernambuco, referente ao segundo semestre do exercício de 2013,
listados no anexo I desta portaria, assim como o montante de recursos a ser
repassado por município.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo
Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e,
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de
abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção
Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da
Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia
Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como
competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o
fi nanciamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de
novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o
Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de
março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção
Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de
avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de
março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de
marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual
de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção
Primária e dá outras providências;
A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto
de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que
apresenta os parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de
hanseníase.
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho
municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do
exercício de 2013, listado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem
repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo
semestre do exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho
estabelecido no Artigo 1o desta Portaria.
Art. 3o. Os recursos orçamentários de que trata
o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 4o. O valor global dos recursos
financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre
do exercício de 2013, é de R$ 5.363.699,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta
e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), que
correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa
de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota
Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em
Saúde de Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 2º semestre
do ano, referente ao indicador “Percentual de cura de casos novos de hanseníase
por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III
desta Portaria
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de
Saúde
Anexos
Os anexos podem ser
acessados a partir do endereço acima ou
no Diário Oficial do Estado de PE do dia 02/04/014.
no Diário Oficial do Estado de PE do dia 02/04/014.