quinta-feira, 15 de maio de 2014

Portaria Nº 144 - PEFAP - 5ª Avaliação

PORTARIA Nº 144

Apresenta o índice de desempenho de cada município do estado de Pernambuco, referente ao segundo semestre do exercício de 2013, listados no anexo I desta portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e,

O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família;

A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o fi nanciamento tripartite da Atenção Básica;

A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;

A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;

A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providências;

A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que apresenta os parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de hanseníase.

RESOLVE:

Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2013, listado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria.
Art. 3o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2013, é de R$ 5.363.699,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 2º semestre do ano, referente ao indicador “Percentual de cura de casos novos de hanseníase por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III desta Portaria
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário


ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde

Anexos


Os anexos podem ser acessados a partir do endereço acima ou 
no Diário Oficial do Estado de PE do dia 02/04/014.