PORTARIA Nº 161, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Credencia Municípios a receberem incentivos
referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção
básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de
dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou
Equipes de Atenção Básica para populações específicas cria a Modalidade NASF 3,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril
de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável
para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das
Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás,
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo e Tocantins, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de
Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos
no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a
receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA