quinta-feira, 2 de abril de 2020

Informe MS

A Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização divulga:

Conforme é de ciência de todos, o Ministério da Saúde incluiu  como grupo prioritário para a  Campanha de Vacinação contra Influenza  as Pessoas com Deficiência, que comporão o  terceiro grupo de prioridades ( 09/05 a 22/05) . Essa inclusão está de acordo com o direito que essas pessoas com maior risco  têm a uma atenção integral a saúde e destaco que de acordo com a Coordenação  Geral da Pessoa com Deficiência/ DAET/SAES todas as equipes de Atenção Primária devem ter mapeadas essas pessoas nas suas respectivas áreas. Para maior clareza desse Público alvo seguem as definições oficiais:

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei nº 13146 de  06/07/2015),  no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No inciso  § 1º a  avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.

A título de exemplo, podemos descrever abaixo algumas das condições que podem se apresentar como deficiência:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funcionalidade, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com alteração congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;  

b) deficiência auditiva: perda parcial ou total da audição que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;

c) deficiência visual: cegueira ou baixa visão que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;

d) deficiência intelectual e mental: limitações relacionadas à comunicação interpessoal, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, déficit de aprendizagem, para o lazer e trabalho, que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

Informe MS

A Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização divulga:


OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/DEIDT/SVS/MS                                       
Brasília, 18 de março de 2020.

Aos (as) Coordenadores (as) Estaduais de Imunizações

Assunto: Encaminha anexo documento que trata do Coronavírus e Campanhas de vacinação contra Influenza e Sarampo na Atenção Primária.

                         Senhor Coordenador,

Segue anexo documento que trata o “Coronavírus e Campanhas de vacinação contra Influenza e Sarampo na Atenção Primária”, devido à emergência em saúde pública vivenciada pelo país neste momento para o coronavírus.
Solicito ampla divulgação do documento na rede de serviços de saúde.

RODRIGO FABIANO DO CARMO SAID
Diretor Substituto do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Informe MS

O Ministério da Saúde divulga o Ofício Circular Nº 60/2020/SVS/MS, que encaminha orientações técnico-operacionais para a Vacinação Indiscriminada contra o Sarampo direcionada à população de 20 a 49 anos, a ser realizada no período de 23 de março a 30 de junho de 2020.



Notícias


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Notícias


Lembramos da importância da disseminação dessas informações para municípios e equipamentos da rede.


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Com base no mesmo é possível acompanhar o padrão epidemiológico semanal das DDA  e identificar níveis anormalmente altos da incidência atual da doença, classificando-a segundo o corredor endêmico em quatro zonas (controle, segurança, alerta e.epidêmica), para os níveis estadual, regional e municipal. 

Recomendamos às áreas de vigilâncias (epidemiológica, ambiental, sanitária, laboratorial) e atenção à saúde analisem semalmente o padrão das DDA a partir dos dados divulgados. Diante das situações de mudança do padrão epidemiológico (em zona de alerta por duas semanas ou mais;  uma semana em zona epidêmica) são necessárias a adoção de ações imediatas e integradas, de acordo com a competência de cada área e nível de gestão:

- Zona de Alerta: caracterizar o aumento de casos quanto ao lugar (município, zona, bairro), mudança de faixa etária e plano de tratamento da DDA e adotar as medidas de prevenção e controle necessárias; 

- Zona Epidêmica: verificar a existência de surto com investigação; notificar a confirmação do surto (até 24h); seguir o protocolo para investigação epidemiológica de surto DTA e adotar as medidas de prevenção e controle indicadas de acordo com a fonte de infecção, natureza da contaminação e tipo de alimento.

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A Gerência de Vigilância das Arboviroses divulga os seguintes Boletins:

Boletim SE 10/2020
Boletim SE 11/2020