terça-feira, 7 de março de 2017
Notícias
A Coordenação de Vigilância de Riscos Ambientais divulga o Informe Vigiágua SE 04 e o Informe Vigiágua SE 05.
sexta-feira, 3 de março de 2017
Notícias
Curso de Educação Popular em Saúde abre seleção para novas turmas
Estão abertas as inscrições para seleção do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde (EDPopSUS II) em três novos estados – Pará (PA), Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS). Além do Piauí (PI) e Paraíba (PB), que já estavam na primeira etapa do curso em 2016 e que este ano estão disponibilizando vagas para novos municípios: Cajazeiras (PB) e Picos (PI).
São dois editais: um para seleção de educandos (alunos) que irão fazer o curso e outro para seleção de educadores populares, que atuarão como facilitadores da construção do conhecimento. O prazo de inscrição para concorrer às vagas de educador termina no dia 09 de março e para educandos no dia 14. As inscrições são gratuitas.
Ao todo serão ofertadas 1.400 vagas para educandos distribuídas nesses cinco estados, sendo que 70% de vagas são reservadas para Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias e Agentes Indígenas de Saúde. O restante das vagas será destinado aos demais profissionais da atenção básica, lideranças comunitárias e integrantes dos movimentos sociais. Os educandos selecionados receberão ajuda de custo para alimentação no valor de 320 reais, a partir do 4ª encontro. Os custos para deslocamento ficarão por conta dos candidatos.
Já para seleção de educadores foram destinadas 80 vagas. Os candidatos podem concorrer em duas modalidades: educadores populares I para quem tem graduação completa e docência mínima de um ano na área de saúde; e educadores II para candidatos com ensino fundamental e experiência como educador popular. Os selecionados para as vagas de educadores populares I e II receberão bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00.
Oferecido na modalidade presencial e com a duração de aproximadamente quatro meses, no total de 160 horas, o curso é divididas em 17 encontros de oito horas semanais, intercaladas com duas horas de trabalho de campo. O EDPopSUS II está estruturado em eixos temáticos que pretendem dar subsídios para os alunos refletirem criticamente sobre seu próprio trabalho e atuar a partir dos princípios, lógicas e ferramentas da Educação Popular em Saúde.
O curso do EDPopSUS é uma realização da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Apoio à Gestão Participativa e Controle Social, em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fiocruz. Este curso faz parte das ações estratégicas da Política Nacional Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS). O objetivo do curso é o de contribuir com a implantação da PNEPS-SUS, promovendo a qualificação da prática educativa de profissionais e lideranças comunitárias que atuam em territórios com cobertura da Atenção Básica do SUS.
Para acessar os editais e a ficha de inscrição acesso o site do Programa de Qualificação em Educação Popular em Saúde - www.edpopsus.epsjv.fiocruz.br
quinta-feira, 2 de março de 2017
Portaria Nº 97
Estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria no 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria no 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria no 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e seu art. 3o que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;
Considerando a resolução no 7/CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção
Básica pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Básica para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, conforme cronograma descrito no anexo a esta Portaria.
§1o Para registro das informações do SISAB, é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2o As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
§ 3o A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS AB deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.
§4o A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada
competência apresentadas no cronograma constante do anexo.
§ 5o Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de
produção ao SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.
Art. 2o Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, ao dia 1o e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
§1o Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou
feriado, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2o Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.
Art. 3o Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as
versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB.
Art. 4o Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Cronograma de envio de dados ao SISAB
Portaria Nº 59
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Ferreiros (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a
Atenção Básica;
Considerando a Portaria no 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo
Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1o Fica suspensa, a partir da competência financeira de agosto de 2016, a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, do Município de Ferreiros/PE, com irregularidades detectadas pela Controladoria-Geral da União, por ocasião do 40o Sorteio Público de Fiscalização.
Art. 2o Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Portaria Nº 21
Publica lista de propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de
Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Você pode acessar a portaria na íntegra através do link abaixo:
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