terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Notícias - QualiSUS-Redes x e-SUS

Os municípios participantes do projeto QualiSUS-Redes serão contemplado pela Estratégia de Implantação do Sistema de Informação da Atenção Básica: o e-SUS AB. Essa estratégia visa auxiliar os municípios a implantar/implementar o e-SUS AB. Solicito apoio para divulgação aos municipios

1. Municípios participantes do projeto
Regiões integrantes do projeto QualiSUS-Redes, em anexo os 45 municípios de PE

2. A Estratégia QualiSUS de Implantação e-SUS AB, consiste em:
FASE 1 - informatização de Unidades Básicas de Saúde (UBS): consiste na entrega de equipamentos de informática aos municípios contemplados.
FASE 2 - instalação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC): uma empresa contratada pelo Ministério da Saúde instalará os equipamentos de forma que os trabalhadores possam usar devidamente o PEC.
FASE 3 - capacitação de profissionais para uso do sistema: serão contratados pelo Ministério da Saúde profissionais para orientar e capacitar os trabalhadores da saúde a utilizarem devidamente o PEC.

3. Adesão dos municípios
Neste primeiro momento os municípios receberão computadores, servidores e impressoras. Para efetuar a adesão é preciso que o Gestor Municipal, ou pessoa devidamente designada, acesse o Sistema de Controle de Uso do e-SUS AB, disponível no site do Departamento de Atenção Básica (www.saude.gov.br/dab), ou diretamente pelo link http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/controleUsoEsus/login.php e responda ao questionário impreterivelmente até o dia 12/02/2015. Não havendo interesse em receber os equipamentos, basta sinalizar que não existe interesse por parte da gestão municipal. Caso o questionário não seja preenchido até esta data, o município NÃO será contemplado.

Anexos 1: Comunicado oficial da estratégia.
Anexo 2: FAQ com principais dúvidas.
Anexo 3: Print da tela do sistema
Anexo 4: Lista dos municípios.

Portaria Nº 60 - Telessaúde x e-SUS

PORTARIA Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 

Habilita Municípios sede de Núcleo de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS Atenção Básica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente de Reforma; 

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes); 

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; 

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o SISAB e estabelece a transição do SIAB para o SISAB, por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

Considerando a estratégia definida no IV Fórum Nacional de Gestão da Atenção Básica, ocorrido no período de 18 a 20 de fevereiro de 2014, que coloca os núcleos de Telessaúde como potentes colaboradores no processo de implantação do e-SUS Atenção Básica (AB); e 

Considerando a Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB, resolve: 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios sede de Núcleos de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB nos Municípios integrantes dos respectivos núcleos. 

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados em duas parcelas conforme descrito no art. 5º da Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015 que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB. 

Art. 3º Ficam definidos os valores de incentivo correspondente ao número de equipes de atenção básica que será apoiado pela estratégia e pelo tipo de implantação CDS e PEC apresentado no projeto aprovado pelo DAB/SAS/MS: I - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/MS, com instalação CDS: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e II - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/SAS/MS, com instalação PEC: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado para o Municípiosede do Núcleo de Telessaúde para os projetos intermunicipais, conforme anexo a esta Portaria. 

Art. 5º Os recursos financeiros para execução do objeto de que trata esta Portaria para os Núcleos Municipais e Intermunicipais, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo). 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ARTHUR CHIORO 

ANEXO


Para melhor visualização clique na imagem.

Portaria Nº 58 - Telessaúde x e-SUS

Institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 30/01/2015, página 100.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGSjc3V0o5eWN0VGlkSmNDNFJ2U1N1VUhrSGNJ/view?usp=sharing

Portaria Nº 11 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: 

Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov. br. 

Art. 2º Nos termos do subitem "8.2.1" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado nos termos do artigo primeiro dessa Portaria deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigíveis nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. 

Art. 3º Os médicos poderão comparecer aos municípios para validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata essa Portaria. 

Art. 4º Conforme subitem "8.2.4" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de validação da vaga no prazo será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


FELIPE PROENCO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 9 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 

Divulga a relação de Municípios que celebraram o Termo de Compromisso com este Ministério da Saúde, para adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério as Saúde. 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: 

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da adesão de municípios aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos moldes do Anexo I do Edital/SGTES nº 01, de 15 de janeiro de 2015, através do site http://maismedicos.saude.gov. br. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 8 - PROVAB

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014 e 2013.2.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGbmZwelVHbktUcEFMaVkyeW9vWkxKT3hfSzNB/view?usp=sharing

Portaria Nº 7 - PROVAB

Divulga relação complementar de médicos que concluíram o PROVAB, referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica 2015.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGRUFlcHdaVVhQWnBOcVNobWVUc3B5WTN0M3dN/view?usp=sharing