terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Portaria Nº 60 - Telessaúde x e-SUS

PORTARIA Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 

Habilita Municípios sede de Núcleo de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS Atenção Básica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente de Reforma; 

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes); 

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; 

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o SISAB e estabelece a transição do SIAB para o SISAB, por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

Considerando a estratégia definida no IV Fórum Nacional de Gestão da Atenção Básica, ocorrido no período de 18 a 20 de fevereiro de 2014, que coloca os núcleos de Telessaúde como potentes colaboradores no processo de implantação do e-SUS Atenção Básica (AB); e 

Considerando a Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB, resolve: 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios sede de Núcleos de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB nos Municípios integrantes dos respectivos núcleos. 

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados em duas parcelas conforme descrito no art. 5º da Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015 que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB. 

Art. 3º Ficam definidos os valores de incentivo correspondente ao número de equipes de atenção básica que será apoiado pela estratégia e pelo tipo de implantação CDS e PEC apresentado no projeto aprovado pelo DAB/SAS/MS: I - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/MS, com instalação CDS: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e II - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/SAS/MS, com instalação PEC: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado para o Municípiosede do Núcleo de Telessaúde para os projetos intermunicipais, conforme anexo a esta Portaria. 

Art. 5º Os recursos financeiros para execução do objeto de que trata esta Portaria para os Núcleos Municipais e Intermunicipais, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo). 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ARTHUR CHIORO 

ANEXO


Para melhor visualização clique na imagem.