sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Passo a para detectar DUPLICIDADES de profissionais.

Segue abaixo o passo a passo para detecção das duplicidades de profissionais em municípios iguais ou diferentes.

1. Entrar no site do CNES:  http://cnes.datasus.gov.br/
2. Clicar na opção CONSULTA em seguida EQUIPES

3. Preencher os campos obrigatórios:
- Selecione o ESTADO
- Escolha o MUNICÍPIO
- Escolha a COMPETÊNCIA (mês/ano)

4. Após preencher todos os campos obrigatórios, do lado direito da tela aparecerá as opções de MUNICÍPIOS IGUAIS e MUNICÍPIOS DIFERENTES

NOTA:
- MUNICÍPIO IGUAL: informará as duplicidades dentro do próprio município
- MUNICÍPIO DIFERENTE: informará a duplicidade fora do município e/ou fora do estado.

5. Visualização da PLANILHA DE DUPLICIDADE.

Agora você vai saber como descobrir a quantidade de ACS, ESF, ESB mod I ou II e a COMPETÊNCIA CORRETA a ser solicitado para o crédito retroativo.
1. Entre no site do DAB:  http://dab.saude.gov.br/


2. Em seguida acesse o Histórico de Cobertura clicando AQUI

3. Clicar na opção COMPETÊNCIA POR UNIDADE GEOGRÁFICA, MUNICÍPIO ( informar o estado e município que seja ser consultado) em seguida informar o período que deseja  ser visualizado.
4.  Clique nas opções que deseja ser exibido no relatório;

5. Clique na opção: VISUALIZAÇÃO EM TELA, e uma nova janela será gerada com o relatório:
6. Faça suas análises.

Observação: clique nas imagens para visualizá-las melhor.

Portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011.



Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Leia mais e tenha acesso a todos os detalhes da Portaria clicando aqui.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Reunião com os Coordenadores da Atenção Primária das GERES

Nos dias 18 e 19 de agosto do corrente ano a Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária realizou no Hotel Orange em Itamaracá/ PE, uma reunião com os coordenadores da Atenção Primária das Gerências Regionais de Saúde (GERES) e seus apoios técnicos e administrativos, com o objetivo de integrar, discutir e viabilizar as ações previstas para as Regionais de Saúde do Estado no decorrer do ano em curso. Foi apresentado o diagnóstico situacional da Atenção Primária de cada região e discutidas as potencialidades e dificuldades encontradas em cada GERES. 
Foi marcado por momentos motivacionais, o qual subsidiou a integração do grupo e retomada das reuniões de gestores. As mesmas vão acontecer mensalmente envolvendo a GEQAP e coordenadores regionais da Atenção Primária, conforme acordado durante a reunião.
Confira abaixo o vídeo construído com nossos melhores momentos:


Data da próxima reunião: 29/09/2011 (quinta-feira) às 09h - Bongi.

Publicado Manual Instrutivo da PMAQ

Publicado hoje, 23 de agosto, manual instrutivo da PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica).
O mesmo foi disponibilizado em dois formatos: um, que define o Manual instrutivo e os princípios norteadores para adesão ao programa, e o outro, com os anexos que abrangem os indicadores utilizados para monitoramento.

Para ter acesso na íntegra do Manual Instrutivo, clique aqui.
Para ter acesso na íntegra aos anexos do manual, clique aqui.



Portaria nº 1.993, de 19 de agosto de 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

Para ter acesso na íntegra à Portaria, clique aqui.



Curso Introdutório à Estratégia Saúde da Família na VI GERES

Em todo o mês de agosto, a Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária, em parceria com a VI regional de saúde, está realizando o Curso de Introdutório à Estratégia de Saúde da Família.
A regional que tem como sua sede o município de Arcoverde e conta com mais 12 municípios respectivamente, aos quais todos os médicos, enfermeiros, dentistas, profissionais do NASF e dos cantos mãe coruja serão comtemplados com a proposta.
Com o curso pretende-se criar condições que conduzam à construção de um novo modelo de atenção à saúde, com forte relação com a promoção e prevenção a saúde dos indivíduos numa política de formação e educação permanente dos recursos humanos.
Turma 6 - 16 a 18/8/2011

Turma 6 - 16 a 18/8/2011

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Nova ferramenta possibilita que profissionais de saúde se regularizem junto ao CNES

Ministério cria mais uma medida de controle e aprimoramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Unidades que não cumprirem as novas regras terão bloqueadas as Autorizações de Internações Hospitalares

O cancelamento do vínculo a um determinado estabelecimento poderá ser feito pelo próprio profissional de saúde por meio da página do CNES na internet – leia, abaixo, o passo a passo para o descadastramento.

O desligamento a um ou mais estabelecimentos de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente eletrônica, por profissionais que ainda constam como funcionários ativos em determinada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por tipo de vínculo. 

O gestor tem prazo de 30 dias para efetuar a atualização do cadastro. Caso isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas) as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em situação irregular, por tempo indeterminado.

BLOQUEIOS – No último mês de maio, foram bloqueadas 25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$ 13,4 milhões. Esse número representa cerca de 3% das autorizações feitas mensalmente.

De acordo com a diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac) do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, esta medida consolida a Portaria 134 – publicada no último dia 5 de abril – e reforça a articulação entre governo federal, gestores locais do SUS e profissionais de saúde com objetivo de corrigir eventuais distorções no CNES.

“Mesmo com essa possibilidade de o próprio profissional de saúde solicitar a atualização do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos prestadores de serviços e dos gestores locais do SUS”, explica Maria do Carmo.

SUSPENSÕES – Atualmente há 285.502 médicos vinculados a 230.858 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES. Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu 10.781 agentes comunitários de saúde, 2.571 Equipes de Saúde da Família e 1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios. As principais irregularidades identificadas foram a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal.

PASSO A PASSO – Para solicitar o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos de saúde, o profissional deverá entrar na página do CNES na internet e acessar os links “Consultas” e “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”.
A primeira tela irá exigir dados de identificação do profissional: CPF e data de nascimento (campos obrigatórios). Haverá um espaço para o profissional informar se é médico. Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a Unidade da Federação correspondente.

Ao enviar a solicitação, o profissional receberá – no e-mail que ele informou ao sistema – cópia da solicitação no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem, o profissional deverá confirmar a “solicitação de desligamento”, clicando no link “Autenticação”. Se o profissional não realizar este procedimento no prazo de 72 horas (após o recebimento do e-mail), a solicitação será desconsiderada e não será registrada no servidor nem enviada aos gestores locais para as demais providências de descadastramento no CNES.

O gestor local do SUS receberá uma mensagem eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES), com a informação de “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”, para os devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações poderão ser acompanhados por meio da página do Cadastro na internet, pelo links “Consultas” / “Profissionais” / “Geral”.

O gestor local do SUS deverá entrar em contato com o estabelecimento de saúde citado pelo profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida pendência. Após este procedimento, o desligamento do profissional será ou não efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação de de descadastramento.

Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso às solicitações expiradas a fim de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos não efetivados.

Fonte: CNES.