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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Informe MS

 



Orientações sobre habilitação de novos serviços e de investimentos para Rede de Atenção Materna e Infantil já estão disponíveis

Data de publicação: 17/11/2022


Notas informativas trazem orientações a estados e municípios para o cadastramento de estabelecimentos, bem como para propostas de investimentos dentro da Rede de Atenção Materna e Infantil


Foto: Mariane Leonel

 

O Ministério da Saúde publicou duas notas informativas com orientações referentes à Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). A Nota Informativa nº 11 trata sobre o cadastramento de propostas para habilitação de estabelecimentos de saúde dentro da Rede no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Já a Nota Informativa nº 12 traz orientações em relação ao cadastramento de propostas de investimentos dentro da RAMI.

As solicitações de habilitação vinculadas à RAMI devem ser apresentadas dentro do SAIPS, formalizadas eletronicamente por processo via SEI e publicadas em portarias específicas, contemplando o serviço de saúde a receber recursos dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O acesso deve ser feito por meio de um navegador de internet no endereço eletrônico do SAIPS.

A Rede de Atenção Materna e Infantil apresenta os seguintes componentes disponíveis: maternidade de baixo risco – MAB porte I, II e II; leitos para gestantes de alto risco – (GAR) tipo II; centro de parto normal; casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP) – 10, 15 e 20 camas; ANEO (ambulatório especializado ao seguimento do recém-nascido e criança prioritariamente egressos de unidade neonatal); AGAR (ambulatório especializado de gestação de alto risco); qualificação de leitos UCINCo; qualificação de leitos UTIN tipo II; qualificação de leitos UTIN tipo III.

Já as propostas de investimentos dentro da Rede de Atenção Materna e Infantil são referentes à aquisição de equipamentos, reformas (alteração ou não de ambientes, porém sem acréscimo de área construída), ampliação (acréscimo de área física a uma edificação existente) e construção de unidade de saúde (edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente).

A Rede de Atenção Materna e Infantil, instituída em abril de 2022, consiste em assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério. E ao recém-nascido e à criança, assegurar o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.

CCOM/SapsMS


sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Informe MS



 

Material online tira dúvidas sobre a Rede de Atenção Materna e Infantil 

Data de publicação: 20/10/2022


Documento traz contribuições de profissionais do SUS, com o registro de questões levantadas sobre a Rede durante visitas técnicas aos estados  


Como deve ser o trabalho das equipes e habilitação de serviços da Rami estão entre as perguntas mais recorrentes. Foto: divulgação/EBC

A partir de agora as respostas às principais dúvidas sobre a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) estão compiladas no FAQ Rami, disponibilizado pela Atenção Primária no portal do Ministério da Saúde.  O material, voltado a gestores e profissionais da Saúde nos municípios, é acessível online e também pode ser baixado no formato PDF. 

A Rami está estruturada para assegurar à mulher e à criança diretos como planejamento familiar e atenção humanizada à gravidez, ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. 

Confira algumas das 27 perguntas e respostas que compõem o FAQ Rami: 

  • Os serviços habilitados pelas portarias anteriores e que não atingiram a produção recomendada na Portaria GM/MS nº 2.228, mas que atendem as áreas de vazio assistencial, serão avaliados de que forma? 
  • Como devem ser encaminhadas as solicitações de financiamento de obras e de equipamentos? 
  • Como as equipes devem trabalhar os vazios assistenciais de microrregião, uma vez que o atendimento regional está mais próximo ao binômio mãe-bebê? 

Acesse também FAQ Rami. 

Participação Social 

Desde a criação da Rede, instituída por meio da Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, e da Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, o Departamento de Saúde Materno Infantil da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde tem organizado visitas técnicas aos estados e realizado oficinas nos municípios para oferecer suporte aos gestores com relação às habilitações dos serviços da Rami. Os encontros contam com presença da diretora da pasta, Lana de Lourdes, e de sua equipe técnica. 

Esta primeira versão do FAQ tem contribuições de profissionais do SUS, com o registro de questões levantadas durante esses encontros.  

Os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e Ceará já sediaram visitas técnicas, e a previsão é que os próximos a receberem a equipe do Ministério da Saúde sejam: Roraima, Amazonas, Paraíba, Paraná e Pernambuco. 

A Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) foi construída com base na necessidade de atualização e ampliação da rede existente, trazendo os preceitos de segurança e qualidade como pilares inerentes à humanização. 

A relação de perguntas mais recorrentes está publicada do portal do Ministério da Saúde. No menu principal clique em 'Acesso à Informação', e, no tópico Perguntas Frequentes (FAQ), acesse o tema Rede de Atenção Materna e Infantil - Rami.


Fonte: - Autor(es): -

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Informe MS



 

Confira nota informativa sobre a Rede de Atenção Materna e Infantil

Data de publicação: 08/09/2022


Documento traz informações sobre a pactuação entre Ministério da Saúde e Conselhos de Saúde com relação à retificação das portarias que instituíram a Rami


Foto: Pixabay/Divulgação

Após manifestações dos estados referentes à republicação da Portaria nº 715, que instituiu a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), e à republicação da Portaria nº 2.228, que dispôs sobre a habilitação e o financiamento da Rami, o texto com emendas foi levado a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde. O parecer ponderou que a “flexibilização dos dispositivos é contrária às boas práticas de gestão, fragilizando instrumentos mínimos de governança”. A Nota Informativa que traz mais detalhes pode ser lida aqui.

Antes da publicação das portarias, foi solicitado contribuição do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Contudo, não houve retorno dos agentes públicos interessados em caráter deliberativo. Somente após a publicação e tratativas junto aos Conselhos de Saúde, foram sugeridas alterações nas portarias vigentes. Na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 28 de julho de 2022, foram pactuadas as alterações sugeridas para o processo de republicação.

Entretanto, de acordo com a Conjur, as mudanças sugeridas pelos conselhos alteram o mérito das Portarias nº 715 e nº 2.228/2022, vigentes, além de possuírem caráter revogador da política pública, e não apenas retificador. Também foi pontuado que “há alterações que gerariam elevada insegurança jurídica e dificuldade de interpretação e aplicação, além de potencial prejuízo à governança da política pública”. 

Portanto, os trechos legais passíveis de retificação foram observados e as propostas de alteração normativa, que implicam em transfiguração das ações necessárias à implementação e execução da Rami, somente restarão se em consonância às boas práticas de governança e ao Plano de Integridade do Ministério.

Preceitos da Rami

A Rede de Atenção Materna e Infantil visa assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério; bem como à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.

A nova Rede foi baseada em estudos técnicos e análise das políticas públicas até então em execução. Os resultados obtidos mostraram a necessidade de adequação das ações e serviços, bem como de qualificação e aprimoramento das práticas em saúde. Em âmbito nacional, a Rami foi concebida visando ao avanço do combate à morbimortalidade materna e infantil, compromisso já pactuado a longa data com organismos internacionais.

Considerando o cenário atual de mortalidade materna e infantil do Brasil, o Ministério da Saúde espera que a Rede de Atenção Materna e Infantil seja implementada em todo território nacional com a prioridade que a pauta requer. A nota informativa recomenda ainda aos estados e municípios que participem das Oficinas de capacitação da Rami e procedam à implementação dos serviços disponíveis conforme a necessidade de cada território, para não haver prejuízos à assistência das gestantes e bebês no país.

Confira a nota na íntegra.

CCOM/Saps/MS