segunda-feira, 25 de julho de 2022

Informe MS

 



Orientações para impressão da Caderneta da Criança pelos estados

Data de publicação: 20/07/2022


Os entes federativos que precisarem imprimir um novo lote por conta própria podem fazê-lo. Basta solicitar a atualização da tiragem ao Ministério da Saúde antes. Saiba como



Recomenda-se que as capitais, estados e DSEIs que tenham interesse em imprimir informem, por meio de ofício, a quantidade de cada versão (menino e menina). (Foto: arquivo MS)

 

A Caderneta da Criança é um documento importante e único no qual devem ficar registradas todas as informações sobre o atendimento à criança nos serviços de saúde, de educação e de assistência social, além de orientações sobre os cuidados com a criança e com o ambiente para que ela se desenvolva de forma saudável. E o Ministério da Saúde é o responsável pela produção e distribuição dos exemplares da Caderneta para todos os estados, capitais e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), que tanto precisam dela.

No entanto, caso algum ente federativo necessite de mais tiragens do que as distribuídas até aqui, este poderá fazer impressões próprias. Isso poderá acontecer mediante a solicitação da atualização da tiragem, a ser feita ao Ministério da saúde, com envio de um ofício, via SEI, à Coordenação-Geral de Saúde Perinatal e Aleitamento Materno da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Recomenda-se que as capitais, estados e DSEIs que tenham interesse em providenciar a própria impressão da caderneta informem, no ofício em questão, o quantitativo a ser impresso de cada versão (menino e menina), para que, assim, a solicitação seja encaminhada internamente à Editora do Ministério da Saúde, a qual disponibilizará arquivo virtual com a identificação da tiragem.

A necessidade de impressão própria em alguma localidade do país não configura a má gestão da distribuição. Neste momento, uma licitação está em andamento para um grande número de impressão e distribuição do material, conforme necessidade dos estados. Porém, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pela licitante, a impressão e distribuição das cadernetas está com cronograma atrasado, conforme trata o Ofício n° 9.

Nesse contexto, o Ministério da Saúde tem trabalhado diuturnamente para cumprir todas as etapas pertinentes e de sua competência, com celeridade e dentro daquilo que preconiza a legislação pública federal, para garantir a entrega das Cadernetas da Criança o quanto antes.

O Departamento de Saúde Materno Infantil coloca-se à disposição para tirar quaisquer dúvidas dos estados e municípios, por meio do telefone: (61) 3315-9126.

 

Por CCOM/Saps