segunda-feira, 11 de abril de 2022

Informe MS



 

Ministério da Saúde cria Rede de Atenção Materna e Infantil e amplia atendimento para mães e bebês no SUS

Data de publicação: 08/04/2022


A proposta de reestruturação fortalece a integralidade da assistência e o combate à mortalidade materna e na infância da Atenção Primária à Atenção Hospitalar


de Sharon Drummond / CC BY-NC-SA 2.0

Os dados epidemiológicos de mortalidade materna apontam para um cenário preocupante no Brasil. As metas pactuadas em 2015, no âmbito do Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para redução dos índices, estão distantes de serem alcançadas. Para mudar essa realidade, o Ministério da Saúde propôs uma reestruturação da rede de assistência à gestante e ao bebê. No dia 4 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).

O principal objetivo é assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e, às crianças, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. “Com o acréscimo de R$ 624 milhões, ampliamos o financiamento dos serviços atuais ao incluir, por exemplo, o incentivo para as Maternidades de Baixo Risco, que realizam acima de 500 partos por ano, e também do Ambulatório de Gestação de Alto Risco e ambulatório ao recém nascido e criança egressos da unidade neonatal. A mudança é para dar maior segurança tanto para a gestante e crianças quanto para os profissionais de saúde”, explicou o secretário da Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara.

Um aspecto importante no qual a Rami se propõe a atuar é a atenção ambulatorial especializada para mulheres com risco de agravos e morte durante o período gestacional. “Esse serviço não era financiado pelo governo federal, deixando essa assistência a cargo dos gestores locais, para ofertá-los ou não. Vale ressaltar que os leitos hospitalares custeados pelo Ministério da Saúde concentravam-se de maneira não condizente com o cenário epidemiológico do País, evidenciando ainda mais os vazios assistenciais”, explicou Câmara.

Outra fragilidade identificada na política implementada anteriormente refere-se a um cenário geral de  assistência à gestante, puérpera e recém-nascido em que os dados dos sistemas públicos apontavam para um enorme número de gestantes desassistidas: atenção ao pré-natal inadequada e de início tardio; barreiras de acesso para exames laboratoriais e serviços de ultrassonografia; dificuldade ou ausência de transporte oportuno; peregrinação entre as portas de acesso; e, muitas vezes, sem assistência minimamente adequada no momento do parto e nascimento.

Ademais, as mudanças buscam assegurar ferramentas adequadas para atuação dos profissionais de saúde diretamente ligados à assistência à gestante, como médicos obstetras e enfermeiros obstétricos. Essa portaria incentiva novos recursos para qualificar o cuidado por meio do fortalecimento das equipes multiprofissionais.

“A Rami engloba a Rede Cegonha, fortalece os componentes que já existiam e cria novos para fomentar a integralidade, a segurança e a qualidade do cuidado”, afirmou Lana de Lourdes Aguiar Lima, diretora substituta do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas.

A reestruturação da rede desde a Atenção Primária à Atenção Hospitalar fortalece a integralidade da assistência e o combate à mortalidade materna e na infância. O aprimoramento da assistência contará com o fortalecimento das maternidades e a criação dos ambulatórios de assistência a gestantes com alto risco e recém nascido e crianças egressos da unidade neonatal para complicações. 

 

Cenário epidemiológico

Em 2015, na primeira vez em que foi pactuado compromisso para redução da mortalidade materna, a meta era alcançar valores inferiores a 35 mortes por cem mil nascidos vivos, mas o resultado brasileiro foi de 62 mortes por cem mil nascimentos. Quando esses dados foram observados por unidades da Federação, no mesmo ano, as diferenças regionais permaneciam em altos patamares, com algumas passando de 100 mortes maternas por cem mil nascimentos.

Historicamente, os maiores índices são observados nas regiões menos desenvolvidas do Brasil. No período de 1990 a 2015, a morte materna diminuiu 55%, porém o País não cumpriu a meta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e ficou 19% acima da redução média mundial. 

Ainda, nos últimos anos, o Brasil vivencia uma crescente de casos de sífilis na gestação, em que mães não receberam acesso, diagnóstico e tratamento oportunos, resultando em um elevado número de crianças nascidas com complicações severas em decorrência da sífilis congênita; com elevado número de bebês prematuros, sobrecarregando ainda mais os serviços de saúde.

Além disso, esse cenário foi agravado pela emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), e, com base na análise de dados preliminares dos sistemas nacionais de informação de mortalidade, este Ministério identificou a urgente necessidade de propor novas medidas estratégicas para qualificar os serviços de atenção a gestantes, puérperas e recém-nascidos.

“Não há como desconsiderar as mulheres que perderam seus filhos, que não tiveram, ao menos, o direito ao nascimento, dado não lembrado por muitos. Esses óbitos fetais permanecem obscuros, deixando marcas nas famílias que vivenciaram essa tragédia”, ponderou o secretário da Atenção Primária. “A pandemia evidenciou uma rede de atenção frágil, desarticulada, fragmentada e incapaz de oferecer resposta em tempo ágil e oportuno”, completou.

 

Construção da Rami

Em agosto de 2021, ocorreu a oficina de enfrentamento das mortalidades materna e na infância, organizada de maneira tripartite, objetivando a construção de um plano para o enfrentamento dessas mortalidades no País. Como encaminhamento, foram acordados a revisão das portarias da Rede Cegonha e o pleito de um novo financiamento.

Também foi pactuado que em todas as Comissões Intergestores Tripartites seria informado o andamento dos trabalhos, tendo em vista que, em 2018,  já havia sido construída uma resolução com a mesma temática (Resolução CIT 42), porém sem o desenvolvimento de um produto propositivo para melhoria da política pública materna e infantil do País. Nesta mesma ocasião, o Brasil ainda estava longe de atingir a meta dos ODS, agenda 2030, em que se pactuou reduzir a razão de mortalidade materna para níveis abaixo de 30 óbitos maternos a cada cem mil nascidos vivos.

Foram feitas várias reuniões nos últimos meses com representantes dos Conselhos Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Todas as propostas foram debatidas acerca do modelo de implementação, do monitoramento e do financiamento. Discutiu-se também sobre a reordenação da rede e a alocação de novos recursos para os seguintes componentes: maternidades de baixo risco (MAB I,II e III), ambulatórios para assistência à gestação de alto risco e ambulatório de seguimento de recém-nascidos e crianças egressas da unidade neonatal.  Após a destinação de novo orçamento, no valor de R$ 624 milhões, a área técnica do Ministério da Saúde  intensificou os esforços para concluir a atualização da portaria.

Nesta nova configuração da rede, amplia-se, ainda, a possibilidade de novas habilitações de Casas da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), antes vinculadas apenas aos leitos GAR, podendo hoje estar vinculadas ao MAB II e III. 

A publicação do normativo que regulamenta essa rede foi dividida em dois atos: o primeiro, publicado na data de 4 de abril de 2022; o segundo ato a ser publicado trará os critérios de habilitação, o financiamento dos novos serviços, além da atualização e ampliação dos serviços existentes. Assim sendo, não haverá prejuízo à assistência da população, tampouco desfinanciamento de serviços.