Saúde destina R$ 454 milhões para proteger estudantes da Covid-19
Data de publicação: 28/07/2020
Recursos poderão ser utilizados para aquisição de máscaras, álcool 70%, termômetros infravermelho, produtos de limpeza e desinfecção, além de materiais educativos
O Ministério da Saúde destinará R$ 454 milhões para aquisição de materiais e insumos necessários para prevenir a transmissão da Covid-19 entre estudantes e profissionais da rede pública que retornarão às aulas presenciais conforme organização local de estados e municípios. Os recursos serão repassados aos municípios para aquisição de máscaras, álcool 70%, termômetros, produtos de limpeza e desinfecção, e também para a produção de materiais educativos. A decisão para reabertura da escolas é da gestão local.
A medida contempla escolas municipais, estaduais e federais, incluindo creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio, e também educação de jovens e adultos. A iniciativa é uma parceria entre os ministério da Saúde e Educação, junto aos estados e municípios, que já acontece por meio do Programa Saúde na Escola. Ele faz parte das estratégias no âmbito da Atenção Primária à saúde e foi criado com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de ensino por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Além do incentivo financeiro para aquisição de materiais, o Ministério da Saúde também elaborou documento com orientações destinadas aos gestores locais e aos profissionais de saúde e educação sobre ações e medidas sanitárias para garantir maior segurança aos estudantes, profissionais, familiares e comunidade durante a retomada das aulas presenciais de toda a rede pública de ensino do país.
Entre as orientações, estão especificadas recomendações sobre higienização e etiqueta respiratória. Também constam informações sobre como o coronavírus é transmitido e quais são os principais sintomas da Covid-19 que os estudantes devem ficar atentos. O processo de aquisição desses materiais e insumos é de responsabilidade dos municípios, observando as devidas legislações para as compras públicas. Confira a lista de valores a serem repassados para cada município.
Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020.