sexta-feira, 17 de julho de 2020

Informe MS




Ministério da Saúde credencia Centros Comunitários para Enfrentamento da Covid-19

Data de publicação: 16/07/2020


Investimento para implantação da estratégia da Atenção Primária em comunidades e favelas do país será de R$ 32 milhões 


O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.742, de 13 de julho de 2020,  credenciou  57 Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 em 19 cidades, além de repassar recurso adicional per capita para 746 equipes da Atenção Primária à Saúde (APS). As estratégias reforçam a atuação contra a expansão da pandemia em municípios com áreas de comunidades e favelas. O incentivo total é de R$ 32 milhões.

Foram credenciados 45 centros do tipo 1, destinados a atender comunidades e favelas que tenham população entre 4 e 20 mil pessoas; e 12 centros do tipo 2, para aquelas com população maior que 20 mil habitantes. O adicional per capita é um incentivo para qualificar o cadastro de pessoas que vivem nessas áreas, principalmente as que integram grupos de risco. Essa ação é um estímulo a mais para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária cadastrarem novos usuários e atualizarem os registros daqueles que já são acompanhados nesses territórios.

A solicitação do credenciamento de Centro Comunitário deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB. A implantação do Centro é para auxiliar na organização de fluxos assistenciais, tanto da APS quanto de toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS). A solicitação passa por análise técnica-orçamentária do MS para publicação em portaria.

Infraestrutura
É importante que o serviço funcione em locais de fácil acesso para a população, podendo ser estabelecimentos de saúde da APS ou outros espaços da comunidade (governamentais ou não); os Centros Comunitários de Enfrentamento da Covid-19 podem estar vinculados como pontos de apoio de um estabelecimento da Atenção Primária. Devem ter espaços adequados e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado. Recomenda-se que o centro tenha pelo menos quatro salas, sendo uma para acolhimento, outra para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios, e mais duas salas para os consultórios médico e de enfermagem.

Além dos Centros Comunitários, também foram lançados os Centros de Atendimento. O recurso para essa estratégia pode ser solicitado por todos os municípios do país. A Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020, publicou os primeiros Centros de Atendimento credenciados.  Para saber mais sobre credenciamento, organização e cadastro, entre outros requisitos para implementação dos Centros Comunitários, acesse a Nota Técnica nº 20 e a Portaria nº 1.444.

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