quinta-feira, 28 de maio de 2020

Informe MS





Implementação do Consultório Virtual na APS

Cadastro dos profissionais que vão usar a plataforma de atendimento on-line já pode ser feito no e-Gestor. Essa é a primeira etapa para utilizar a ferramenta

Para viabilizar um meio de atendimento remoto da população pelos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério da Saúde desenvolveu o Consultório Virtual de Saúde da Família em parceria com o Hospital Albert Einstein. Com a plataforma, os médicos vão poder atender os usuários que já eram acompanhados na unidade de saúde, assim como responder às demandas espontâneas de maneira mais segura. O gestor local já pode cadastrar os profissionais que pretendem usar a ferramenta.

A primeira etapa para colocar em prática no território o uso do Consultório Virtual é selecionar os profissionais dentro do e-Gestor, a plataforma que reúne vários sistemas da APS. Esse registro é necessário para que a equipe de suporte da estratégia faça duas conferências, uma na base de dados do Conselho Federal de Medicina e outra no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Nesse primeiro momento, o cadastro é apenas para os médicos. Depois será aberto para os profissionais de enfermagem e, em seguida, para outros profissionais da equipe multiprofissional da Atenção Primária.

Depois dessa etapa de protocolo de segurança operacional concluída, os médicos deverão receber informações sobre a certificação ICP-Brasil (assinatura digital) e sobre o uso da plataforma. Essa fase é feita pelo hospital responsável pelo projeto. Com acesso liberado ao Consultório Virtual, o médico pode começar os atendimentos. O agendamento de consultas pode ser feito pelo próprio sistema, mas a equipe tem autonomia para decidir como será organizada a agenda da unidade de saúde.

Assistência remota
Desde o início da pandemia pelo novo coronavírus, o governo federal tem adotado estratégias tecnológicas para diminuir a propagação do agente virótico sem deixar a população desassistida durante as medidas de distanciamento social e nos casos de isolamento domiciliar. Por isso, o teleatendimento é uma forma de ofertar cuidado qualificado aos cidadãos sem que haja exposição desnecessária ao vírus, tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde.

O Consultório Virtual de Saúde da Família é uma alternativa para a APS ampliar o acesso, manter ou retomar o atendimento, principalmente, o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, além de identificar possíveis casos de Covid-19, sem exposição desnecessária. Para tanto, a operacionalização da telemedicina é uma decisão do gestor local e dos profissionais da APS, mas que também depende da condição clínica do paciente.

Mesmo que não seja usada a plataforma disponibilizada pelo MS, o Consultório Virtual, as consultas a distância podem ser feitas por telefone, computador ou WhatsApp, levando em consideração a estrutura ofertada pela gestão local e os canais com que os pacientes têm maior afinidade.

Os médicos que realizarem ações de telemedicina deverão:

  • Atender aos preceitos éticos de beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia;
  • Observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;
  • Registrar em prontuário clínico os dados clínicos necessários para a boa condução do caso a cada contato com o paciente;
  • O registro clínico deve conter identificação e dados do paciente, data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, além do número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação;
  • Os teleatendimentos devem ser registrados no Prontuário Eletrônico do Cidadão ou nas Fichas de Coletas de Dados Simplificadas (CDS), da mesma forma que as consultas presenciais; o gestor local deve garantir condições para realização do registros.

Já os gestores locais precisam:

  • Viabilizar suporte tecnológico para as consultas remotas;
  • Dar condições para que os receituários emitidos por esses profissionais cheguem a esses pacientes de forma eletrônica ou física;
  • O recurso do programa de apoio à informatização da Atenção Primária pode ser usado para contratação em comodato dos equipamentos que vão permitir a realização dos teleatendimentos;
  • Garantir condições para o registro clínico do atendimento no Prontuário Eletrônico do Cidadão.

Saiba como fazer o cadastro dos médicos da APS no e-Gestor no Manual instrutivo de cadastro dos profissionais de saúde no e-Gestor AB

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