quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Portaria Nº 3.826

Prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1o da Portaria no 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação no 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria no 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria no 2.242/GM/MS, de 24 de julho de 2018, que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o Art. 1o da Portaria no 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017; e

Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1o Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, a partir da competência SCNES janeiro de 2019, o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF), Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI