Descredencia
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por não cumprimento de prazo
estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando
o Decreto nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a
situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório
provocado por crise humanitária na República Bolivariana da
Venezuela;
Considerando
Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece
normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão
parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando
o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
organização da atenção básica;
Considerando
a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando
as Seções V do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção
Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art.
1º Ficam descredenciados os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do
descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº
2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
OCCHI
ANEXO