Publica
lista de propostas dos componentes Construção e Ampliação de
Unidades Básicas de Saúde
desabilitadas
no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando
a Seção IV - Do Componente Ampliação do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo
II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando
o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo
II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
e
Considerando o Título IX - do financiamento fundo a fundo para
execução de obras - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.
1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das
propostas dos componentes Construção e Ampliação desabilitadas no
âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde, em função dos seguintes motivos:
I -
Não cumprimento de prazo para superação da etapa de ação
preparatória;
II -
Parecer não favorável relativo à prorrogação de prazo de
execução; e
III
- Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência
de execução do objeto habilitado.
Art.
2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas
Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas
propostas de construção e ampliação da Saúde desabilitadas
estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo
Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em
lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo
único. Os procedimentos administrativos para devolução dos
recursos financeiros estão
disponibilizados
no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico
http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru, bem como
por meio do material de orientações aos gestores disponível no
endereço http:// portalms. saude. gov. br/ sismob/ instrutivo-
elegislacao-dos- p rogramas/atencaobasica.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
OCCHI