Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2o do Decreto no 8.474, de 22 de junho de 2015.
Você pode acessar a portaria na íntegra através do link abaixo ou do DOU de 22/07/2015, página 41.
https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGNzJfMXZRYXlLY08ydUx2NHB5WE9zX0loeFFz/view?usp=sharing