PORTARIA Nº 1.419, DE
3 DE JULHO DE 2014
Estabelece recursos a serem
disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº
1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único
de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº
963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº
1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio
referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº
761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº
90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº
1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº
1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº
814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos
recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar
(eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da
transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD
registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira,
cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção
Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes
constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência abril de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO