PORTARIA Nº 1.371, DE 3 DE JULHO DE 2014
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde
(RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira mar ço de 2014, referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde no anexo I a esta Portaria, e Secretaria Estadual de Saúde no Anexo II a esta Portaria, devido o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
UF
|
EMAD Ti-
|
EMAD Ti-
|
EMAP
| ||
po 1
|
po 2
| ||||
GO
|
521310
|
MINEIROS
|
1
|
0
|
1
|
MG
|
314480
|
NOVA LIMA
|
1
|
0
|
1
|
MG
|
316270
|
SAO JOAO DO PARAISO
|
0
|
1
|
1
|
RJ
|
330320
|
NILOPOLIS
|
1
|
0
|
1
|
RJ
|
330340
|
NOVA FRIBURGO
|
1
|
0
|
0
|
PE
|
2 6 111 0
|
PETROLINA
|
1
|
0
|
1
|
PE
|
2 6 111 0
|
PETROLINA
|
1
|
0
|
0
|
PE
|
2 6 111 0
|
PETROLINA
|
1
|
0
|
0
|
TO TA L
|
7
|
1
|
5
|
ANEXO II
UF
|
EMAD Tipo 1
|
EMAD Tipo 2
|
EMAP
| ||
RN
|
240325
|
PA R N A M I R I M
|
2
|
0
|
1
|
TO TA L
|
2
|
0
|
1
|