PORTARIA Nº 1.393, DE 3 DE JULHO DE 2014
Divulga a lista de
propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a
adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a
Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a
Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Súde (UBS) componente
Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a
Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013,
que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o
Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme
real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente,
resolve:
Art. 1º Ficam
divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao
Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº
2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores
conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do
proponente.
Parágrafo único.
Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na
Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilitou a proposta a
receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor
será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As
propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao
cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses,
a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de
Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito)
meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e
devida informação no SISMOB.
Art. 3º O repasse
das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos
seguintes termos:
I - segunda
parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado
o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva
Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo
CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB
através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do
DAB/SAS/MS.
§ 1º Para
recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o
ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às
etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações
requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a
serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com
o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma,
Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no
sítio eletrônico http://dab . s a u d e . g o v. b r / s i s t e m a s / s i s -mob/documentos.php.
Art. 4º Os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 (PO
0003 - Ação Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - UBS).
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS
HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES CONFORME REAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO
NA UBS CONTEMPLADA POR PARTE DO PROPONENTE EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO
COMPONENTE REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF
|
MUNICIPIO
|
Nº DA PROPOSTA
|
CNES
|
NOME DO ESTABELECI
MENTO
|
VALOR (R$) CONTEM
PLADO
|
VALOR (R$) ADEQUADO
|
DIFERENÇA A SER REPASSADA
|
PE
|
RECIFE
|
4 1 0 9
0 2 9 1 0 0 0 1 3 3 / 2 0 11 - 6 8
|
0001813
|
US 112
CS DR JOSE DUSTAN CARVALHO SOARES
|
221.855,45
|
139.320,00
|
-
|