quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Portaria Nº 22 - Prazo para envio do SIAB

PORTARIA N 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria n° 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.

§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria nº 1.876/GM/MS, de 7 de agosto de 2007.

§2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal é o último dia de cada mês.

§2º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Competência 

JAN/2013 

FEV/2013 

ANEXO
MAR/2013 

ABR/2013 

MAI/2013 

JUN/2013 

Data de início e fechamento
da competência 

20/01/2013 a
19/02/2013 

20/02/2013 a
19/03/2013 

20/03/2013 a
19/04/2013 

20/04/2013 a
19/05/2013 

20/05/2013 a
19/06/2013 

20/06/2013 a
19/07/2013 

‘Data limite para os Municípios,
DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 

28/02/2013 

01/04/2013 

30/04/2013 

31/05/2013 

01/07/2013 

31/07/2013 


Competência 

JUL/2013 

AGO/2013 

SET/2013 

OUT/2013 

NOV/2013 

DEZ/2013 

Data de início e fechamento
da competência 

20/07/2013 a
19/08/2013 

20/08/2013 a
19/09/2013 

20/09/2013 a
19/10/2013 

20/10/2013 a
19/11/2013 

20/11/2013 a
19/12/2013 

20/12/2013 a
19/01/2014 

Data limite para os Municípios, DF e SES
encaminharem a base SIAB ao
DATASUS 

02/09/2013 

30/09/2013 

31/10/2013 

02/12/2013 

31/12/2013 

31/01/2014