PORTARIA Nº 117, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
Credencia Municípios a receber os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios, descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receber os incentivos referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
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ESTADOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
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UF
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
| |||||
PE
|
2
|
202
|
28
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ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
| ||||||||
UF
|
CÓD. MUN
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
| ||||
PE
|
2607208
|
IPOJUCA
|
104
|
15
| ||||
PE
|
2609402
|
MORENO
|
98
|
13
| ||||
Total da UF:
|
2
|
202
|
28
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